PORTARIA Nº 1.718, DE 10 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-13 · nº 129
- Publicação
- 2026-07-13
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense/Gabinete do Reitor
- Página
- 39
- ID matéria
- 24125464
PORTARIA Nº 1.718, DE 10 DE JULHO DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, considerando o Processo n.° 23163.002100.2026-51, resolve:
Art. 1° Alterar a Portaria n.° 1.398, de 8 de junho de 2026, que designou servidores e servidora para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, conforme segue:
I - Dispensar dos encargos nela designados a servidora Cheila Pinto Majada; e
II - Incluir o nome da servidora Veranice Dalmoro, matrícula Siape n.° 2143013, como membro da comissão processante.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Jesus Anghinoni Correa
PORTARIA Nº 1.721, DE 10 DE JULHO DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, considerando o Processo n.° 23163.002645.2026-67, resolve:
Art. 1º Designar a equipe abaixo relacionada para, sob a presidência da primeira, constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas nos termos do Processo SUAP 23163.002645.2026-67 e seus apensos, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:
Servidor | Matrícula Siape n.° |
Carla Menegat | 1894309 |
Meirelis Corin de Oliveira | 2144275 |
Cheila Pinto Majada | 1812356 |
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Os servidores designados ficam obrigados a manter sigilo sobre quaisquer informações de natureza correcional de que tenham conhecimento em razão da presente investidura, mesmo após o término de vigência desta portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Jesus Anghinoni Correa