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PORTARIA COREN-PI Nº 772, DE 9 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Portaria
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
Página
105
ID matéria
24121573
PDF
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PORTARIA COREN-PI Nº 772, DE 9 DE JULHO DE 2026

O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00244.001512/2026-78;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV e XIII, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais, e exercer as demais atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a inteligência dos artigos 12, 13 e 14, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o artigo 21, inciso V, e com o artigo 22, incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, todos do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023;

CONSIDERANDO que o direito eleitoral tem matriz principiológica na democracia, principado da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, expressamente, sedimenta o fato de que todo o poder emana do povo, sendo que, no caso do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, todo o poder emana da comunidade de enfermagem, formada pelos enfermeiros e demais profissionais das categorias da enfermagem, regulamentadas em lei;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen Nº 791 de 30 de setembro de 2025 - alterada pela Resolução Cofen Nº 793/2025, que Aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações:

Art. 1º Designar a Comissão Eleitoral responsável pela condução dos trabalhos do processo eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), relativo às eleições de 2026, composta pelas seguintes integrantes, sob a presidência da primeira:

I - Dra. Janaira Layane de Sousa, Coren-PI 177.968-ENF;

II - Dra. Naiana Lustosa de Araújo Sousa, Coren-PI 174.959-ENF; e

III - Dra. Alice Mendes Rodrigues de Melo, Coren-PI 488.870-ENF.

Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral:

I - Executar e fazer cumprir todos os atos destinados à realização das eleições, como expedição de editais e outras publicações necessárias;

II - Planejar, coordenar, organizar e supervisionar os atos eleitorais;

III - Deferir ou indeferir, fundamentadamente, requerimentos de sua competência formulados no processo;

IV - Decidir sobre o registro de inscrição de chapas e sobre as demais questões incidentais, emitindo relatório fundamentado com a certificação das condições de elegibilidade ou inelegibilidade dos candidatos;

V - Julgar impugnações, emitir relatórios conclusivos sobre matérias postas à sua análise e encaminhar relatório final do processo eleitoral ao Plenário do Coren para homologação; e

VI - Dar posse aos eleitos.

Art. 3º Para cumprimento da Atividade Finalística AF 05 Coordenação, as Colaboradoras designadas no artigo 1° farão jus ao recebimento de Auxilio Representação, conforme disposto na Decisão Coren-PI n°. 40/2026, homologada pela Decisão Cofen n°. 48/2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.

Samuel Freitas Soares

Presidente do Conselho