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ATO Nº 335, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Ato
Órgão
Poder Judiciário/Tribunal Regional Federal da 5ª Região/Presidência
Página
98
ID matéria
24125645
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ATO Nº 335, DE 10 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, c/c o art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta no PA nº 0002541-14.2026.4.05.7600, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor ROGÉRIO COLAÇO DE ALMEIDA, matrícula CE-385, integrante do quadro de pessoal permanente da Seção Judiciária do Estado do Ceará, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça, Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, com os proventos integrais e direito à paridade, fundamentado no art. 20, § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº. 103/2019, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com a remuneração do cargo efetivo, composta pelo Vencimento Básico e pela Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, bem como das seguintes incorporações: Adicional por Tempo de Serviço - ATS, nos termos do art. 67, da Lei 8.112/90, c/c o art. 15, inciso II, da Medida Provisória nº 2.225-45/2001; Gratificação de Atividade Externa - GAE, com fundamento nos arts. 4º, § 1º, 16, §§ 1º, 2º e 3º, e 28 da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 14.687/2023; e Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, remanescente dos antigos "quintos/décimos", com base nos arts. 3º e 11 da Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 62-A, da Lei nº 8.112/90, em cumprimento à Decisão do STF no RE 638.115/CE.

FRANCISCO ROBERTO MACHADO