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POrtaria DRF/var/RFB Nº 81, DE 9 DE JULHO DE 2025

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha
Página
149
ID matéria
24125794
PDF
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Ementa: Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Alfenas/MG, em função da mudança de endereço da sede da unidade administrativa.

POrtaria DRF/var/RFB Nº 81, DE 9 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Alfenas/MG, em função da mudança de endereço da sede da unidade administrativa.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Suspender, temporariamente, as atividades de atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Agência da Receita Federal do Brasil em Alfenas/MG, no período de 27 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026, tendo em vista a necessidade de adequação do novo imóvel para atendimento ao público, em decorrência da mudança de endereço da sede da unidade administrativa.

*Parágrafo único. Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial citado no caput, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos seguintes canais de atendimento: Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), Fale Conosco RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco), Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat) e Caixa Corporativa Regional de Atendimento (atendimentorfb.06@rfb.gov.br).

Art. 2º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer no período indicado no artigo 1º, para o primeiro dia útil de expediente normal na Agência, observado o disposto no art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), produzindo efeitos até 31 de julho de 2026, podendo ser prorrogada enquanto perdurarem as atividades de adequação da nova sede da Agência da Receita Federal do Brasil em Alfenas/MG.

ANDERSON LUIZ DA SILVA