DESPACHO DE 10 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-13 · nº 129
- Publicação
- 2026-07-13
- Tipo
- Despacho
- Órgão
- Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
- Página
- 145
- ID matéria
- 24125831
DESPACHO DE 10 DE JULHO DE 2026
Processo nº 14022.088350/2024-21
Interessado: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Assunto: Contrato da Nona Assunção de Dívidas, a ser celebrado entre a União e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, representado por seu agente operador, a Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e na Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, no valor total de R$ 327.669.543,53 (trezentos e vinte e sete milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e três centavos), posicionado em 1º de setembro de 2025, correspondente a 27.510 (vinte e sete mil quinhentos e dez) contratos detidos pelo Banco Nacional S/A.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora, manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, somada à manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional atestando, dentre outros atributos, a vantajosidade da assunção, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 15 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e no art. 44 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
Dario Carnevalli Durigan
Ministro de Estado da Fazenda