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PORTARIA MF Nº 2.060, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
Página
145
ID matéria
24125797
PDF
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Ementa: Altera a Portaria MF nº 2786, de 18 de novembro de 2025, que fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2026, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990 e da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

PORTARIA MF Nº 2.060, DE 10 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria MF nº 2786, de 18 de novembro de 2025, que fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2026, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990 e da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal, parágrafo único, incisos II e IV, e tendo em vista o disposto nos arts 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h", da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria MF nº 2.786, de 18 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fixa em US$ 354.137.000 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil dólares americanos) o valor do limite global anual, para o exercício de 2026, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e no art. 9º, inciso II, alínea "h" da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN