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PORTARIA MF Nº 2.059, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-10 · nº 128-A
Publicação
2026-07-10
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
Página
3
ID matéria
24125795
PDF
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Ementa: Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.

PORTARIA MF Nº 2.059, DE 10 DE JULHO DE 2026

Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A, II.B, III, III.A, III.B, III.C, VI e VII, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I a XII desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

Anexo I

Redução no Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

68213 Agência Nacional de Aviação Civil*

1.000

1.000

1.000

1.000

1.000

1.000

83000 Banco Central do Brasil**

18.500

21.500

24.500

31.333

38.167

45.000

Total

19.500

22.500

25.500

32.333

39.167

46.000

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.

Anexo II

Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

60.000

60.000

60.000

60.000

30.000

-

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

72.896

72.896

72.896

48.597

24.299

-

32000 Ministério de Minas e Energia

1.071

1.071

1.071

1.071

535

-

32396 Agência Nacional de Mineração*

536

536

536

357

179

-

36000 Ministério da Saúde

250.000

250.000

250.000

250.000

250.000

-

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar*

6.867

6.867

6.867

4.578

2.289

-

39000 Ministério dos Transportes

48.000

48.000

48.000

48.000

48.000

48.000

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

7.500

7.500

7.500

7.500

7.500

7.500

49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

9.940

9.940

9.940

9.940

9.940

-

51000 Ministério do Esporte

20.000

20.000

15.000

10.000

5.000

-

52000 Ministério da Defesa

52.018

52.018

52.018

52.018

52.018

-

53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

38.666

38.666

38.666

38.666

19.333

-

53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico*

7.359

7.359

7.359

7.359

7.359

-

55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

420.000

420.000

420.000

420.000

420.000

-

63000 Advocacia-Geral da União

4.964

4.964

4.964

4.964

4.964

-

67000 Ministério da Igualdade Racial

2.688

2.688

2.688

2.688

1.344

-

68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários*

1.301

1.301

1.301

1.301

1.301

-

84000 Ministério dos Povos Indígenas

9.838

9.838

9.838

-

-

-

Total

1.013.641

1.013.641

1.008.641

967.037

884.059

55.500

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321/2025 e por decisões judiciais.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

Anexo III

Redução no Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

150.000

150.000

150.000

150.000

150.000

150.000

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

-

-

-

-

1.700

7.500

Total

150.000

150.000

150.000

150.000

151.700

157.500

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

Anexo IV

Acréscimo ao Anexo II.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

9.500

9.500

9.500

3.900

-

-

46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

320

320

320

320

320

-

84000 Ministério dos Povos Indígenas

9.000

9.000

9.000

9.000

-

-

Total

18.820

18.820

18.820

13.220

320

-

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

Anexo V

Redução no Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)

R$ mil

Órgãos

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

39000 Ministério dos Transportes

-

-

-

-

48.000

48.000

1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321/2025 e por decisões judiciais.