(sem título)
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-10 · nº 128-A
- Publicação
- 2026-07-10
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
- Página
- 4
- ID matéria
- 24125795
Anexo VI
Acréscimo ao Anexo II.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil | ||||||
Órgãos | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
32000 Ministério de Minas e Energia | 699 | 699 | 699 | 699 | 349 | - |
39000 Ministério dos Transportes | 187.719 | 187.719 | 187.719 | 187.719 | - | - |
53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 41.433 | 41.433 | 41.433 | 20.716 | - | - |
Total | 229.851 | 229.851 | 229.851 | 209.134 | 349 | - |
1. Pagamentos do PAC (IRP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321/2025 e por decisões judiciais.
Anexo VII
Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil | ||||||
Órgãos | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 593 | 593 | 593 | 593 | 593 | - |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 23.896 | 23.896 | 23.896 | 15.931 | 7.965 | - |
33000 Ministério da Previdência Social | 20.295 | 20.295 | 20.295 | 20.295 | - | - |
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* | 12.584 | 12.584 | 12.584 | 6.292 | - | - |
44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | 447 | 447 | 447 | 298 | 149 | - |
52000 Ministério da Defesa | 53.532 | 53.532 | 53.532 | 13.532 | 13.532 | - |
68213 Agência Nacional de Aviação Civil* | 2.461 | 2.461 | 2.461 | 2.461 | 1.730 | 1.000 |
83000 Banco Central do Brasil** | 18.500 | 21.500 | 24.500 | 31.333 | 38.167 | 45.000 |
Total | 132.308 | 135.308 | 138.308 | 90.735 | 62.136 | 46.000 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321/2025 e por decisões judiciais.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021.
Anexo VIII
Acréscimo ao Anexo III.A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil | ||||||
Órgãos | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária | 5.224 | 5.224 | 5.224 | 5.224 | 5.224 | - |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 56.701 | 56.701 | 56.701 | 50.000 | 50.000 | 50.000 |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 4.408 | 4.408 | 4.408 | 2.938 | 1.469 | - |
52000 Ministério da Defesa | 37.212 | 37.212 | 37.212 | 37.212 | 37.212 | - |
Total | 103.544 | 103.544 | 103.544 | 95.374 | 93.905 | 50.000 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo IX
Acréscimo ao Anexo III.B do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil | ||||||
Órgãos | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
52000 Ministério da Defesa | 17.842 | 17.842 | 17.842 | 17.842 | - | - |
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei 15.321/2025 e por decisões judiciais.
Anexo X
Acréscimo ao Anexo III.C do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS DO PAC (RP3), RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)
R$ mil | ||||||
Órgãos | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 100.000 | 100.000 | 100.000 | 100.000 | 100.000 | 100.000 |
1. Pagamentos do PAC (RP3) relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvados nos termos da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Anexo XI
Acréscimo ao Anexo VI do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil | ||||||
Órgãos | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
26000 Ministério da Educação | 150.000 | 150.000 | 150.000 | 100.000 | 50.000 | - |
36000 Ministério da Saúde | 547.311 | 547.311 | 547.311 | 547.311 | 547.311 | - |
68000 Ministério de Portos e Aeroportos | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | - |
Total | 697.511 | 697.511 | 697.511 | 647.511 | 597.511 | - |
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.
Anexo XII
Acréscimo ao Anexo VII do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO X, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil | ||||||
Órgãos | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 10.601 | 10.601 | 10.601 | 10.601 | 5.300 | - |
1. Relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2026 que estejam listadas no Anexo X.