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RESOLUÇÃO CEP Nº 23, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-13 · nº 129
Publicação
2026-07-13
Tipo
Resolução
Órgão
Presidência da República/Comissão de Ética Pública
Página
9
ID matéria
24125870
PDF
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Ementa: Altera dispositivos da Resolução nº 7, de 14 de fevereiro de 2002, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

RESOLUÇÃO CEP Nº 23, DE 10 DE JULHO DE 2026

Altera dispositivos da Resolução nº 7, de 14 de fevereiro de 2002, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com fundamento no art. 8º, inciso I, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e no art. 4º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, resolve alterar os dispositivos da Resolução nº 7, de 14 de fevereiro de 2002, na forma a seguir:

Art. 1º O inciso III do art. 3º da Resolução nº 7, de 14 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º

(...)

III - exercer, formal ou informalmente, função de administrador de campanha eleitoral, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997." (NR)

Art. 2º O caput do art. 6º da Resolução nº 7, de 14 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Para prevenir situação que possa suscitar dúvidas quanto à sua conduta ética e ao cumprimento das normas estabelecidas pelo CCAAF, a autoridade deverá consignar, em agenda de trabalho de acesso público, as atividades das quais participe em razão do cargo, da função ou do emprego que ocupe, nos termos do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021." (NR)

I - (revogado)

II - (revogado)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos I e II do art. 6º da Resolução nº 7, de 14 de fevereiro de 2002.

BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS

Presidente da Comissão de Ética Pública