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PORTARIA MF Nº 168, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
Página
47
ID matéria
24125773
PDF
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PORTARIA MF Nº 168, DE 10 DE JULHO DE 2026

O MINISTRO ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e pelo art. 6º, inciso VIII, do Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018 e, considerando o que consta do Processo nº 19995.007074/2026-97, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a guarda do veículo oficial de propriedade do Ministério da Fazenda no endereço residencial do servidor FELIPE HOLANDA DO NASCIMENTO, lotado e em exercício no Escritório de São Paulo, da Assessoria Técnica e Administrativa, do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, para uso exclusivo em serviço.

§ 1º O endereço residencial constante do caput é o único local permitido para a guarda do veículo oficial, não sendo autorizada a guarda em local diverso, salvo o endereço oficial do Ministério da Fazenda.

§ 2º O servidor deverá cumprir fielmente as normas de trânsito previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

§ 3º O servidor FELIPE HOLANDA DO NASCIMENTO é o único responsável pela guarda segura do veículo oficial, e deverá ressarcir ao erário os valores decorrentes de quaisquer danos a ele causados durante o seu acondicionamento, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN