DOU·Monitor

← Voltar à listagem

DECISÃO Nº 48, DE 9 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas/Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
Página
6
ID matéria
24118959
PDF
abrir página no PDF ↗

DECISÃO Nº 48, DE 9 DE JULHO DE 2026

O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o ARQUIVAMENTO dos pedidos de proteção das cultivares de soja (Glycine max(L.) Merr) denominadas LTT 8001 IPRO, protocolo nº 21806.000383/2022-34, de 07/12/2022; e LTT8301 IPRO, protocolo nº 21806.000380/2022-09, de 06/12/2022; apresentados pela Latitude Genética SA, do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997.

STEFÂNIA PALMA ARAUJO

Coordenadora