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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Extrato de Termo Aditivo
Órgão
Poder Judiciário/Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso/Presidência/Diretoria-Geral/Secretaria de Administração e Orçamento/Coordenadoria de Material e Patrimônio/Seção de Licitações e Contratos
Página
143
ID matéria
24126641
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: 2º Termo Aditivo ao CONTRATO 11/2024 - SEI Nº 05522.2026-4. CONTRATADA: Alfa & Omega Serviços Terceirizados LTDA - CNPJ nº 16.650.774/0001-06. OBJETO: inclusão, no Contrato nº 11/2024, de cláusulas que tratem da adoção de política de equidade de gênero e que prevejam a reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente vítimas de violência doméstica, conforme previsto nas Resoluções CNJ nº 497/2023, nº 255/2018 e nº 540/2023, nos termos seguintes:

1.1.1. A Cláusula Nona do Contrato nº 11/2024, que trata das obrigações da contratada, fica acrescida das sub cláusulas 9.1.52 e 9.1.53, com a seguinte redação:

9 - CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

(...)

9.1.52. cumprir a reserva de vaga de, pelo menos, 1 (um) posto de trabalho para mulheres incluídas em condição especial de vulnerabilidade econômico-social, atendida a qualificação profissional necessária, nos termos da Resolução CNJ nº 497/2023.

9.1.52.1. Para fins da Resolução CNJ nº 497/2023, entende-se como mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social:

I - mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no contexto doméstico e familiar;

II - mulheres trans e travestis;

III - mulheres migrantes e refugiadas;

IV - mulheres em situação de rua;

V - mulheres egressas do sistema prisional; e

VI - mulheres indígenas, campesinas e quilombolas.

9.1.53. dar cumprimento à política de paridade de gênero, observando a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, sendo que por mulher compreende-se mulher cisgênero, transgênero e fluida, nos termos do art. 2º, inciso VI e § 1º da Resolução CNJ nº 255/2018, alterada pela Resolução CNJ nº 540/2023, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres.

9.1.53.1. A reserva de vaga de que trata o item 9.1.52. poderá ser computada para o cumprimento do estabelecido no item 9.1.53.

9.1.53.2. Fica estabelecido que a aplicação da reserva prevista neste Termo Aditivo ocorrerá paulatinamente, à medida em que vagarem os postos de trabalho.

2. A fim de viabilizar o disposto neste Termo Aditivo, a CONTRATANTE implantou o Projeto Renova Vidas, que tem como objetivo implementar políticas afirmativas nas contratações do TRE-MT, visando reduzir desigualdades e promover a inclusão social de mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente vítimas de violência doméstica, além de firmar o Acordo de Cooperação Técnica nº 35/2025 com o Centro Pastoral para Migrantes. SIGNATÁRIOS: pelo TRE-MT, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo, Diretor-Geral, e, pela Contratada, Éricka Rocha Ferreira.