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EDITAL Nº 115/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência na Bahia
Página
109
ID matéria
24126799
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EDITAL Nº 115/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Processo nº 02006.000705/2026-40

Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA

O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.

FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

INTERESSADO

CPF/CNPJ

POSTO SAO JUDAS LTDA

42.093.761/0001-85

Débito

Tri/Ano

Venc.

Principal

 1 C.M

 2 Juros- R$

 3 Juros

 4 Multa

 5 Total

(R$)

(R$)

(1%/Mês)

Selic (R$)

(R$)

(R$)

14091443

2/2021

30/06/2021

579,67

0

0

337,72

115,93

1.033,32

14091444

3/2021

30/09/2021

579,67

0

0

329,83

115,93

1.025,43

14091445

4/2021

31/12/2021

579,67

0

0

317,72

115,93

1.013,32

14091446

1/2022

31/03/2022

128,82

0

0

67,36

25,76

221,94

14900803

1/2023

31/03/2023

128,82

0

0

51,12

25,76

205,7

14900804

2/2023

30/09/2022

128,82

0

0

46,92

25,76

201,5

14900805

3/2023

30/09/2023

128,82

0

0

42,91

25,76

197,49

14900806

4/2023

31/12/2023

128,82

0

0

39,33

25,76

193,91

16135562

1/2024

31/03/2024

128,82

0

0

36,08

25,76

190,66

16135563

2/2024

30/06/2024

128,82

0

0

32,82

25,76

187,4

16135564

3/2024

30/09/2024

128,82

0

0

29,42

25,76

184

16135565

4/2024

31/12/2024

128,82

0

0

25,91

25,76

180,49

17235799

1/2025

31/03/2025

128,82

0

0

22,03

25,76

176,61

17235800

2/2025

30/06/2025

128,82

0

0

17,49

25,76

172,07

17235801

3/2025

30/09/2025

128,82

0

0

12,78

25,76

167,36

17235802

4/2025

08/01/2026

128,82

0

0

8,36

25,76

162,94

Data dos Cálculos:10/07/2026

Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008

 2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.

 3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.

 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.

 5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa

BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

Superintendente IBAMA/BA