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(sem título)

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Resolução
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
Página
227
ID matéria
24103852
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CAPÍTULO IX

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 48. A Avaliação de Desempenho constitui instrumento de gestão e desenvolvimento funcional, destinada à aferição do desempenho dos funcionários para fins de progressão funcional, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução e em regulamentação específica.

§ 1° A Avaliação de Desempenho será realizada com base em critérios objetivos, mensuráveis e compatíveis com as atribuições do cargo, assegurados os princípios da impessoalidade, transparência e isonomia.

§ 2° A metodologia, periodicidade, critérios de pontuação, procedimentos de aplicação, instâncias de validação e demais regras operacionais da Avaliação de Desempenho serão disciplinados em portaria específica.

§ 3° Os funcionários que atenderem aos critérios mínimos de desempenho estabelecidos poderão ser classificados para fins de progressão funcional, observadas a disponibilidade orçamentária, a ordem classificatória e os limites previstos nesta Resolução.

§ 4° A participação na Avaliação de Desempenho não assegura direito automático à progressão funcional.

CAPÍTULO X

DA GOVERNANÇA E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49. Fica criada a Comissão de Gestão de Carreiras, conforme previsto no artigo 19 desta Resolução.

§ 1° A Comissão de Gestão de Carreiras terá caráter permanente, sendo, exceto quanto ao Diretor Tesoureiro, que seus membros deverão ser designados ou revalidados anualmente.

§ 2º Qualquer proposta de alteração desta Resolução deverá ser previamente analisada pela Gerência de Recursos Humanos e pela Comissão de Gestão de Carreiras, cabendo à Diretoria a deliberação final.

Art. 50. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro obedecerá ao estabelecido pela Emenda Constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, sendo que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição e o funcionário será desligado do Conselho compulsoriamente.

CAPÍTULO XI

DAS EXCEÇÕES POR CONDIÇÕES ESPECIAIS

Art. 51. As disposições estabelecidas nesta Resolução poderão ser objeto de exceção nas hipóteses em que houver condição especial fixada em Acordo Coletivo de Trabalho ou determinação legal específica que altere carga horária, jornada, ou demais condições aqui previstas, desde que em termos mais favoráveis ao funcionário.

§ 1° As exceções de que trata este artigo devem ser formalmente registradas pela Gerência de Recursos Humanos, mediante justificativa e comprovação da norma coletiva ou legal que as fundamenta, para fins de controle e transparência administrativa e aprovação junto a Diretoria.

Art. 52. Em situações em que os valores salariais praticados para determinada categoria profissional apresentem-se em desacordo com as condições de mercado, ocasionando dificuldade de retenção ou perda de profissionais técnicos qualificados - sejam eles de natureza técnica, especializada, de nível superior, o CREMERJ poderá propor ajustes pontuais de enquadramento, desde que observados os princípios de equidade, transparência e sustentabilidade orçamentária, mediante análise técnica e aprovação da Diretoria.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Diretoria, mediante proposta da Comissão de Gestão de Carreiras.

Art. 54. O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 55. Todos os funcionários do Cremerj deverão ter ciência deste regulamento, sendo disponibilizado no portal interno e mediante comunicação formal.

Art. 56. A Gerência de Recursos Humanos é responsável pela interpretação, atualização e monitoramento da aplicação deste regulamento.

Art. 57. Alterações futuras neste regulamento deverão observar os princípios da administração pública, com base na legislação vigente, respeitando direitos adquiridos e princípios de transparência e equidade.

Art. 58. Fica estabelecido que a Tabela de Cargos e Salários constante do Anexo II desta Resolução passará a vigorar a partir do mês seguinte a publicação desta Resolução.

§ 1° Para o exercício de 2027, poderá ser proposta nova tabela remuneratória, condicionada à realização de estudo técnico específico e à disponibilidade orçamentária. Eventual revisão do piso salarial dependerá desse estudo e do alinhamento com os Conselhos da Região Sudeste, mantida a estrutura do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

Art. 59. No caso de alteração da tabela salarial por liberalidade do Cremerj, eventuais enquadramentos, se autorizados, serão realizados de forma estruturada, respeitando a previsão orçamentária dos exercícios.

CAPÍTULO XIII

DAS SITUAÇÕES DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL

Art. 60. Em razão de decisão judicial proferida no curso da aprovação desta Resolução, o Cremerj promoverá as adequações funcionais e/ou remuneratórias estritamente nos termos da respectiva determinação judicial.

§ 1° O enquadramento, reenquadramento ou qualquer outra forma de adequação funcional ou remuneratória decorrente de decisão judicial transitada em julgado será cumprido exclusivamente nos limites fixados na decisão, consideradas as especificidades do caso concreto.

§ 2° As situações previstas neste artigo possuem caráter estritamente individual, aplicando-se exclusivamente aos funcionários beneficiados na respectiva ação, não gerando efeitos isonômicos, extensivos ou vinculantes aos demais funcionários, ainda que em situação semelhante.

§ 3° A implementação dos efeitos financeiros decorrentes de decisão judicial não implicará alteração da estrutura de cargos, níveis, classes ou das tabelas salariais vigentes, que permanecerão regidas pelos critérios gerais estabelecidos neste Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

§ 4° Os efeitos remuneratórios decorrentes de decisão judicial não ensejarão revisão, repercussão ou extensão às demais tabelas salariais, cargos ou funcionários, vedada sua utilização como fundamento para equiparação administrativa ou judicial por terceiros.

§ 5° Eventual adequação funcional decorrente de decisão judicial não afasta a observância dos requisitos de qualificação, atribuições e critérios previstos neste Plano para fins de evolução funcional futura.

Art. 61. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO RODRIGUES BRAGA NETO

Presidente do Cremerj

JOSÉ RAMON VARELA BLANCO

Primeiro-Secretário

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 368/2026 QUADRO DE CARGOS

Categoria - Administrativo Nivel Médio

Cargos

Grau de Instrução

Jornada Semanal

Assistente Administrativo

Nível médio completo

Tabela - ADM. NÍVEL MÉDIO

40h

Call Center - 30 horas

Assistente Administrativo

40 horas

Assistente Administrativo- Itinerante

40 horas

Assistente Jurídico

40 horas

Assistente Técnico Administrativo

40 horas

Categoria - Técnico Nivel Médio

Cargos

Grau de Instrução

Jornada Semanal

Técnico de Apoio ao usuário

Nível médio completo, com formação técnica na área correspondente.

Tabela - TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

40h

40 horas

Técnico de Contabilidade

40 horas

Web Designer

40 horas

Categoria Administrativo - Admitidos até 2001 (cargos para enquadramento)

Cargos

Grau de Instrução

Jornada Semanal

Assistente Técnico Especializado I, II, III, IV

Nível médio completo, Contratados até 2001

Tabela Especial - contratados até 2001 - 40h.

40 horas

Categoria - Administrativo/Técnico - Nível Superior

Cargos

Grau de Instrução

Jornada Semanal

Analista de Desenvolvimento Sistema TI

Nivel superior, sendo desejável especialização ou pós-graduação

Tabela - ADMINISTRATIVO NÍVEL SUPERIOR 40h.

40 horas

Analista Suporte de TI

40 horas

Analista Administrativo

40 horas

Auditor

40 horas

Arquivista

40 horas

Jornalista

40 horas

Designer

40 horas

Contador

40 horas

Bibliotecário

40 horas

Coordenador de Comunicação Integrada

40 horas

Coordenador de Recursos Humanos

40 horas

Categoria - Advogado - Nível Superior

Cargos

Grau de Instrução

Jornada Semanal

Advogado

Nível Superior completo em Direito, com registro ativo na Ordem dos Advogados, sendo desejável especialização ou pós graduação

30 horas

Categoria - Médico Fiscal - Nivel Superior

Cargos

Grau de Instrução

Jornada Semanal

Médico Fiscal

Nível Superior completo em Medicina, registro no CREMERJ, sendo desejável especialização ou pós graduação

20 horas

Cargos de Livre Provimento

Assessor de Gabinete I

Conhecimento especializado em assessoramento à gestão do

CREMERJ e/ou experiência mínima de 3 anos na área correlata.

Assessor de Gabinete II

Assessor de Gabinete III

Assessor I

Assessor II

Assessor III

Categoria Gestão

Superintendente Geral

Gerente Greal

Superintendente de Procesos, Projetos e TI

Gerente de Processos, Projetos e TI

Procurador Autárquico

Gerente Jurídico

Gerente Financeiro

Coordenador Financeiro

Gerente de Registros e Relacionamento

Coordenador de Registro de Pessoa Física Coordenador da Central de Atendimento

Coordenador de Registro de Pessoa Jurídica

Gerente de Processos Éticos Profissionais

Coordenador de Processos Éticos

Coordenador de Sindicância Coordenador Consultivo de Processos Éticos

Gerente de Comunicação Institucional

Coordenador de Comunicação Intitucional

Gerente de Recursos Humanos

Coordenador de Recursos Humanos

Gerente de Apoio Administrativo

Coordenador de Apoio Administrativo

Gerente de Licitação e Contratos

Coordenador de Licitação e Contratos

Gerente de Planejamento e Compras

Coordenador de Planejamento e Compras

Gerente do SIARQ

Coordenador de Arquivo

Coordenador de Protocolo

Gerente de Fiscalização

Coordenador de Fiscalização

Gerente de Gabinete

Coordenador de Gabinete

Gerente da SECCAT

Coordenador da SECCAT

Gerente da CODEL ou COREP

Coordenador da CODEL ou COREP

Gerente de TI

Coordenador de Desenvolvimento TI

Gerente Contábil

Coordenador Contábil

Gerente CPEDOC/CODIPAR

Coordenador da CPEDOC/CODIPAR

ANEXO II DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 367/2026TABELA SALARIAL VIGENTE EM 2026

Tabela 1

Efetivo - Categoria Administrativo - Nível Médio - 30 horas semanais (180 horas mensais)

Faixa A

I

II

III

IV

V

R$ 2.811,96

R$ 2.952,56

R$ 3.100,19

R$ 3.255,20

R$ 3.417,95

Faixa B

VI

VII

VIII

IX

X

R$ 3.588,85

R$ 3.768,30

R$ 3.956,71

R$ 4.154,55

R$ 4.362,27

Faixa C

XI

XII

XIII

XIV

XV

R$ 4.580,39

R$ 4.809,41

R$ 5.049,88

R$ 5.302,37

R$ 5.567,49

Faixa D

XVI

XVII

XVII

XIX

XX

R$ 5.845,86

R$ 6.138,16

R$ 6.445,06

R$ 6.767,32

R$ 7.105,68

Faixa E

XXI

XXII

XXIII

XXIV

XXV

R$ 7.460,97

R$ 7.834,02

R$ 8.225,72

R$ 8.637,00

R$ 9.068,85

Tabela 2

Efetivo - Categoria Administrativo - Nível Médio - 40 horas semanais (200 horas mensais)

Faixa A

I

II

III

IV

V

R$ 3.124,40

R$ 3.280,62

R$ 3.444,65

R$ 3.616,88

R$ 3.797,73

Faixa B

VI

VII

VIII

IX

X

R$ 3.987,61

R$ 4.186,99

R$ 4.396,34

R$ 4.616,16

R$ 4.846,97

Faixa C

XI

XII

XIII

XIV

XV

R$ 5.089,32

R$ 5.343,78

R$ 5.610,97

R$ 5.891,52

R$ 6.186,10

Faixa D

XVI

XVII

XVIII

XIX

XX

R$ 6.495,40

R$ 6.820,17

R$ 7.161,18

R$ 7.519,24

R$ 7.895,20

Faixa E

XXI

XXII

XXIII

XXIV

XXV

R$ 8.289,96

R$ 8.704,46

R$ 9.139,68

R$ 9.596,67

R$ 10.076,50