(sem título)
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-14 · nº 130
- Publicação
- 2026-07-14
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
- Página
- 228
- ID matéria
- 24103852
Tabela 3
Efetivo - Categoria Administrativo/Técnico - Nível Médio - 40 horas semanais (200 horas mensais) | |||||
Faixa A | I | II | III | IV | V |
R$ 4.061,72 | R$ 4.264,81 | R$ 4.478,05 | R$ 4.701,95 | R$ 4.937,05 | |
Faixa B | VI | VII | VIII | IX | X |
R$ 5.183,90 | R$ 5.443,09 | R$ 5.715,25 | R$ 6.001,01 | R$ 6.301,06 | |
Faixa C | XI | XII | XIII | XIV | XV |
R$ 6.616,11 | R$ 6.946,92 | R$ 7.294,27 | R$ 7.658,98 | R$ 8.041,93 | |
Faixa D | XVI | XVII | XVII | XIX | XX |
R$ 8.444,02 | R$ 8.866,23 | R$ 9.309,54 | R$ 9.775,01 | R$ 10.263,76 | |
Tabela 4
Efetivo - Contratados até 2001 - 40 horas semanal (200 horas mensais) | |||||
Assistente Técnico Especializado I, II, III, IV - Nível Superior | |||||
Faixa A | I | II | III | IV | V |
R$ 6.100,86 | R$ 6.405,90 | R$ 6.726,20 | R$ 7.062,51 | R$ 7.415,63 | |
Faixa B | VI | VII | VIII | IX | X |
R$ 7.786,42 | R$ 8.175,74 | R$ 8.584,52 | R$ 9.013,75 | R$ 9.464,44 | |
Faixa C | XI | XII | XIII | XIV | XV |
R$ 9.937,66 | R$ 10.434,54 | R$ 10.956,27 | R$ 11.504,08 | R$ 12.079,29 | |
Faixa D | XVI | XVII | XVII | XIX | XX |
R$ 12.683,25 | R$ 13.317,41 | R$ 13.983,28 | R$ 14.682,45 | R$ 15.416,57 | |
Faixa E | XXI | XXII | XXIII | XXIV | XXV |
R$ 16.187,40 | R$ 16.996,77 | R$ 17.846,61 | R$ 18.738,94 | R$ 19.675,88 | |
Faixa F | XXVI | XXVII | XXVIII | XXIX | XXX |
R$ 19.675,88 | R$ 20.659,68 | R$ 21.692,66 | R$ 22.777,29 | R$ 23.916,16 | |
Tabela 5
Efetivo - Categoria Analista Administrativo - Nivel Superior -40 horas semanais (200 horas mensais) | |||||
Faixa A | I | II | III | IV | V |
R$ 5.686,41 | R$ 5.970,73 | R$ 6.269,26 | R$ 6.582,73 | R$ 6.911,86 | |
Faixa B | VI | VII | VIII | IX | X |
R$ 7.257,46 | R$ 7.620,33 | R$ 8.001,35 | R$ 8.401,41 | R$ 8.821,49 | |
Faixa C | XI | XII | XIII | XIV | XV |
R$ 9.262,56 | R$ 9.725,69 | R$ 10.211,97 | R$ 10.722,57 | R$ 11.258,70 | |
Faixa D | XVI | XVII | XVII | XIX | XX |
R$ 11.821,63 | R$ 12.412,72 | R$ 13.033,35 | R$ 13.685,02 | R$ 14.369,27 | |
Tabela 6
Categoria Advogado - 30 horas semanais (150 horas mensais) | |||||
Faixa A | I | II | III | IV | V |
R$ 7.213,50 | R$ 7.574,18 | R$ 7.952,88 | R$ 8.350,53 | R$ 8.768,05 | |
Faixa B | VI | VII | VIII | IX | X |
R$ 9.206,46 | R$ 9.666,78 | R$ 10.150,12 | R$ 10.657,62 | R$ 11.190,51 | |
Faixa C | XI | XII | XIII | XIV | XV |
R$ 11.750,03 | R$ 12.337,53 | R$ 12.954,41 | R$ 13.602,13 | R$ 14.282,24 | |
Faixa D | XVI | XVII | XVII | XIX | XX |
R$ 14.996,35 | R$ 15.746,17 | R$ 16.533,47 | R$ 17.360,15 | R$ 18.228,16 | |
Tabela 7
Categoria Médico Fiscal - 20 horas semanais (100 horas mensais) | |||||
Faixa A | I | II | III | IV | V |
R$ 20.329,71 | R$ 21.346,20 | R$ 22.413,51 | R$ 23.534,18 | R$ 24.710,89 | |
Faixa B | VI | VII | VIII | IX | X |
R$ 25.946,43 | R$ 27.243,76 | R$ 28.605,94 | R$ 30.036,24 | R$ 31.538,05 | |
TABELA DE LIMITES SALARIAIS PARA OS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO
Fica estabelecida a seguinte tabela salarial para os cargos de livre provimento:
Tabela 8
Categoria Comissionados - 40 horas semanais (200 horas mensais) | |||
COMISSIONADOS | Superintendente Geral / Procurador Autárquico | Até | R$ 35.000,00 |
Gerência/Superintendente de Processos, Processos e TI | Até | R$ 25.000,00 | |
Coordenação | Até | R$ 16.050,00 | |
Assessor I | Mínimo | R$ 2.500,00 | |
Assessor II | Até | R$ 7.490,00 | |
Assessor III | Até | R$ 12.840,00 | |
Assessor de Apoio Logístico I | Até | R$ 2.675,00 | |
Assessor de Apoio Logístico II | Até | R$ 3.745,00 | |
Assessor de Apoio Logístico III | Até | R$ 5.350,00 | |
Assessor de Gabinete I | Até | R$ 4.280,00 | |
Assessor de Gabinete II | Até | R$ 7.490,00 | |
Assessor de Gabinete III | Até | R$ 10.700,00 | |
ANEXO III DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 367/2026
Revisão e Ajuste Salarial por Pesquisa de Mercado
O presente anexo detalha as condições previstas no artigo Art. 51º desta Resolução.
1.Objetivo
Estabelecer diretrizes para a revisão e atualização das faixas salariais dos cargos técnicos e de especialistas do Cremerj, com base em estudos de mercado e critérios de competitividade, valorização profissional e sustentabilidade orçamentária.
2. Princípios e Diretrizes
A política de revisão salarial observará os seguintes princípios:
I- a isonomia e transparência nas práticas de remuneração;
II- a valorização da qualificação técnica e da experiência profissional;
III- a compatibilidade com as práticas de mercado, considerando empresas públicas e privadas de porte e complexidade equivalentes;
IV- a manutenção do equilíbrio interno entre cargos e classes da estrutura organizacional;
V- o respeito às limitações orçamentárias e legais aplicáveis à empresa pública, em especial aquelas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativos correlatos.
3. Procedimentos para Pesquisa de Mercado
I- As pesquisas salariais de mercado serão conduzidas, preferencialmente, pela Gerência de Recursos Humanos ou unidade equivalente, podendo contar com o apoio de consultorias especializadas ou de órgãos da administração pública;
II- As pesquisas deverão contemplar cargos correlatos do mercado, considerando complexidade das funções, requisitos de formação, porte institucional, região geográfica e responsabilidades inerentes ao cargo;
III- O resultado das pesquisas será consolidado em relatório técnico de comparativo a remuneração, que servirá de base para eventuais propostas de ajuste.
4. Critérios para Proposição de Alteração Salarial
I - Poderão ser propostas alterações nas faixas salariais de referência dos cargos técnicos e de especialistas quando:
houver defasagem em relação à mediana do mercado de referência;
· houver mudança significativa nas atribuições, responsabilidades ou complexidade das funções;
· houver política institucional de retenção de talentos aprovada pela Diretoria;
forem constatadas dificuldades de recrutamento e retenção de profissionais qualificados para determinados cargos.
I - As alterações salariais propostas deverão ser acompanhadas de:
relatório técnico de justificativa;
· impacto orçamentário-financeiro;
· manifestação da área de Recursos Humanos;
· análise da Comissão de Gestão de Carreira;
· aprovação pela Diretoria, quando aplicável;
5. Disposições Gerais
I- A aplicação dos ajustes decorrentes da pesquisa de mercado não implica na concessão automática de reajuste individual, devendo respeitar as faixas salariais e critérios de progressão estabelecidos neste PCCS;
II- A implementação de qualquer alteração remuneratória dependerá de autorização formal da Diretoria e de disponibilidade orçamentária;
III- Este anexo faz parte integrante da Resolução do PCCS do CREMERJ.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CREMERJ N° 367/2026
Os funcionários do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, como entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, necessita de instrumentos consistentes para a gestão de seus recursos humanos, não apenas voltados ao atendimento dos requisitos legais, mas, sobretudo, à integração de suas atividades finalísticas e à ampliação da produtividade, dentro de uma perspectiva de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo decisório mais eficaz.
Evidencia-se a necessidade de organização e normatização das relações de trabalho entre o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro e seus funcionários.
Destaca-se, ainda, a necessidade de fortalecimento da política de recursos humanos, com vistas ao estabelecimento de uma política salarial eficaz, alinhada às aptidões e ao desempenho dos funcionários, bem como ao suporte ao desenvolvimento do plano de carreiras.
Por fim, faz-se necessária a definição de diretrizes que assegurem o equilíbrio interno e externo, conferindo transparência e clareza à política salarial.
ROBERTO DE CASTRO MEIRELLES DE ALMEIDA
Diretor Tesoureiro - Conselheiro Relator