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(sem título)

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Resolução
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
Página
228
ID matéria
24103852
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Tabela 3

Efetivo - Categoria Administrativo/Técnico - Nível Médio - 40 horas semanais (200 horas mensais)

Faixa A

I

II

III

IV

V

R$ 4.061,72

R$ 4.264,81

R$ 4.478,05

R$ 4.701,95

R$ 4.937,05

Faixa B

VI

VII

VIII

IX

X

R$ 5.183,90

R$ 5.443,09

R$ 5.715,25

R$ 6.001,01

R$ 6.301,06

Faixa C

XI

XII

XIII

XIV

XV

R$ 6.616,11

R$ 6.946,92

R$ 7.294,27

R$ 7.658,98

R$ 8.041,93

Faixa D

XVI

XVII

XVII

XIX

XX

R$ 8.444,02

R$ 8.866,23

R$ 9.309,54

R$ 9.775,01

R$ 10.263,76

Tabela 4

Efetivo - Contratados até 2001 - 40 horas semanal (200 horas mensais)

Assistente Técnico Especializado I, II, III, IV - Nível Superior

Faixa A

I

II

III

IV

V

R$ 6.100,86

R$ 6.405,90

R$ 6.726,20

R$ 7.062,51

R$ 7.415,63

Faixa B

VI

VII

VIII

IX

X

R$ 7.786,42

R$ 8.175,74

R$ 8.584,52

R$ 9.013,75

R$ 9.464,44

Faixa C

XI

XII

XIII

XIV

XV

R$ 9.937,66

R$ 10.434,54

R$ 10.956,27

R$ 11.504,08

R$ 12.079,29

Faixa D

XVI

XVII

XVII

XIX

XX

R$ 12.683,25

R$ 13.317,41

R$ 13.983,28

R$ 14.682,45

R$ 15.416,57

Faixa E

XXI

XXII

XXIII

XXIV

XXV

R$ 16.187,40

R$ 16.996,77

R$ 17.846,61

R$ 18.738,94

R$ 19.675,88

Faixa F

XXVI

XXVII

XXVIII

XXIX

XXX

R$ 19.675,88

R$ 20.659,68

R$ 21.692,66

R$ 22.777,29

R$ 23.916,16

Tabela 5

Efetivo - Categoria Analista Administrativo - Nivel Superior -40 horas semanais (200 horas mensais)

Faixa A

I

II

III

IV

V

R$ 5.686,41

R$ 5.970,73

R$ 6.269,26

R$ 6.582,73

R$ 6.911,86

Faixa B

VI

VII

VIII

IX

X

R$ 7.257,46

R$ 7.620,33

R$ 8.001,35

R$ 8.401,41

R$ 8.821,49

Faixa C

XI

XII

XIII

XIV

XV

R$ 9.262,56

R$ 9.725,69

R$ 10.211,97

R$ 10.722,57

R$ 11.258,70

Faixa D

XVI

XVII

XVII

XIX

XX

R$ 11.821,63

R$ 12.412,72

R$ 13.033,35

R$ 13.685,02

R$ 14.369,27

Tabela 6

Categoria Advogado - 30 horas semanais (150 horas mensais)

Faixa A

I

II

III

IV

V

R$ 7.213,50

R$ 7.574,18

R$ 7.952,88

R$ 8.350,53

R$ 8.768,05

Faixa B

VI

VII

VIII

IX

X

R$ 9.206,46

R$ 9.666,78

R$ 10.150,12

R$ 10.657,62

R$ 11.190,51

Faixa C

XI

XII

XIII

XIV

XV

R$ 11.750,03

R$ 12.337,53

R$ 12.954,41

R$ 13.602,13

R$ 14.282,24

Faixa D

XVI

XVII

XVII

XIX

XX

R$ 14.996,35

R$ 15.746,17

R$ 16.533,47

R$ 17.360,15

R$ 18.228,16

Tabela 7

Categoria Médico Fiscal - 20 horas semanais (100 horas mensais)

Faixa A

I

II

III

IV

V

R$ 20.329,71

R$ 21.346,20

R$ 22.413,51

R$ 23.534,18

R$ 24.710,89

Faixa B

VI

VII

VIII

IX

X

R$ 25.946,43

R$ 27.243,76

R$ 28.605,94

R$ 30.036,24

R$ 31.538,05

TABELA DE LIMITES SALARIAIS PARA OS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO

Fica estabelecida a seguinte tabela salarial para os cargos de livre provimento:

Tabela 8

Categoria Comissionados - 40 horas semanais (200 horas mensais)

COMISSIONADOS

Superintendente Geral / Procurador Autárquico

Até

R$ 35.000,00

Gerência/Superintendente de Processos, Processos e TI

Até

R$ 25.000,00

Coordenação

Até

R$ 16.050,00

Assessor I

Mínimo

R$ 2.500,00

Assessor II

Até

R$ 7.490,00

Assessor III

Até

R$ 12.840,00

Assessor de Apoio Logístico I

Até

R$ 2.675,00

Assessor de Apoio Logístico II

Até

R$ 3.745,00

Assessor de Apoio Logístico III

Até

R$ 5.350,00

Assessor de Gabinete I

Até

R$ 4.280,00

Assessor de Gabinete II

Até

R$ 7.490,00

Assessor de Gabinete III

Até

R$ 10.700,00

ANEXO III DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 367/2026

Revisão e Ajuste Salarial por Pesquisa de Mercado

O presente anexo detalha as condições previstas no artigo Art. 51º desta Resolução.

1.Objetivo

Estabelecer diretrizes para a revisão e atualização das faixas salariais dos cargos técnicos e de especialistas do Cremerj, com base em estudos de mercado e critérios de competitividade, valorização profissional e sustentabilidade orçamentária.

2. Princípios e Diretrizes

A política de revisão salarial observará os seguintes princípios:

I- a isonomia e transparência nas práticas de remuneração;

II- a valorização da qualificação técnica e da experiência profissional;

III- a compatibilidade com as práticas de mercado, considerando empresas públicas e privadas de porte e complexidade equivalentes;

IV- a manutenção do equilíbrio interno entre cargos e classes da estrutura organizacional;

V- o respeito às limitações orçamentárias e legais aplicáveis à empresa pública, em especial aquelas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativos correlatos.

3. Procedimentos para Pesquisa de Mercado

I- As pesquisas salariais de mercado serão conduzidas, preferencialmente, pela Gerência de Recursos Humanos ou unidade equivalente, podendo contar com o apoio de consultorias especializadas ou de órgãos da administração pública;

II- As pesquisas deverão contemplar cargos correlatos do mercado, considerando complexidade das funções, requisitos de formação, porte institucional, região geográfica e responsabilidades inerentes ao cargo;

III- O resultado das pesquisas será consolidado em relatório técnico de comparativo a remuneração, que servirá de base para eventuais propostas de ajuste.

4. Critérios para Proposição de Alteração Salarial

I - Poderão ser propostas alterações nas faixas salariais de referência dos cargos técnicos e de especialistas quando:

houver defasagem em relação à mediana do mercado de referência;

· houver mudança significativa nas atribuições, responsabilidades ou complexidade das funções;

· houver política institucional de retenção de talentos aprovada pela Diretoria;

forem constatadas dificuldades de recrutamento e retenção de profissionais qualificados para determinados cargos.

I - As alterações salariais propostas deverão ser acompanhadas de:

relatório técnico de justificativa;

· impacto orçamentário-financeiro;

· manifestação da área de Recursos Humanos;

· análise da Comissão de Gestão de Carreira;

· aprovação pela Diretoria, quando aplicável;

5. Disposições Gerais

I- A aplicação dos ajustes decorrentes da pesquisa de mercado não implica na concessão automática de reajuste individual, devendo respeitar as faixas salariais e critérios de progressão estabelecidos neste PCCS;

II- A implementação de qualquer alteração remuneratória dependerá de autorização formal da Diretoria e de disponibilidade orçamentária;

III- Este anexo faz parte integrante da Resolução do PCCS do CREMERJ.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CREMERJ N° 367/2026

Os funcionários do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, como entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, necessita de instrumentos consistentes para a gestão de seus recursos humanos, não apenas voltados ao atendimento dos requisitos legais, mas, sobretudo, à integração de suas atividades finalísticas e à ampliação da produtividade, dentro de uma perspectiva de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo decisório mais eficaz.

Evidencia-se a necessidade de organização e normatização das relações de trabalho entre o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro e seus funcionários.

Destaca-se, ainda, a necessidade de fortalecimento da política de recursos humanos, com vistas ao estabelecimento de uma política salarial eficaz, alinhada às aptidões e ao desempenho dos funcionários, bem como ao suporte ao desenvolvimento do plano de carreiras.

Por fim, faz-se necessária a definição de diretrizes que assegurem o equilíbrio interno e externo, conferindo transparência e clareza à política salarial.

ROBERTO DE CASTRO MEIRELLES DE ALMEIDA

Diretor Tesoureiro - Conselheiro Relator