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Portaria nº 369, de 10 de julho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
Página
62
ID matéria
24126961
PDF
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Portaria nº 369, de 10 de julho de 2026

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 11.968, de 27 de abril de 2024, e considerando o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, bem como as condições vigentes na data de adesão dos agricultores, nos termos do artigo 9º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, além dos procedimentos de verificação de perdas e das deliberações do Comitê Gestor do Garantia-Safra, resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2024/2025, nos Municípios constantes do Anexo desta Portaria.

§ 1º A autorização de pagamento de que trata o caput decorre de reanálise da verificação de perdas, realizada após retificação de dados encaminhados pelas instituições parceiras responsáveis pelos indicadores utilizados no Programa Garantia-Safra.

§ 2º O pagamento integral do Benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, conforme disposto no art. 1º da Resolução do Comitê Gestor do Garantia-Safra nº 1, de 4 de outubro de 2024.

§ 3º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de julho de 2026, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento dos benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado no município constante no anexo, conforme disposto na Portaria MDA Nº 3, de 03 de abril de 2023.

§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado em site do Governo Federal.

§ 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2026.

VANDERLEY ZIGER

ANEXO IRELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA JULHO 2026 (Safra 2024/2025)

UF

Município

IBGE

AL

Palmeira dos Índios

2706307

BA

Anguera

2901502

BA

Banzaê

2902658

BA

Candeal

2906402

BA

Coração de Maria

2908903

BA

Santa Bárbara

2927507

BA

Santanópolis

2928307

BA

Santo Estêvão

2928802

CE

Apuiarés

2300903

CE

Bela Cruz

2302305

CE

General Sampaio

2304608

CE

Groaíras

2304905

CE

Guaraciaba do Norte

2305001

CE

Hidrolândia

2305209

CE

Irauçuba

2306108

CE

Itapajé

2306306

CE

Marco

2307809

CE

Martinópole

2307908

CE

Massapê

2308005

CE

Miraíma

2308377

CE

Moraújo

2308807

CE

Morrinhos

2308906

CE

Santa Quitéria

2312205

CE

Santana do Acaraú

2312007

CE

Senador Sá

2312809

CE

Tejuçuoca

2313351

CE

Tianguá

2313401

CE

Uruburetama

2313807

CE

Uruoca

2313906

CE

Amontada

2300754

CE

Aratuba

2301406

CE

Barreira

2301950

CE

Barroquinha

2302057

CE

Chaval

2303907

CE

Cruz

2304251

CE

Granja

2304707

CE

Itapipoca

2306405

CE

Jijoca de Jericoacoara

2307254

CE

Pacoti

2309805

CE

Palmácia

2310100

CE

Pindoretama

2310852

CE

Redenção

2311603

CE

São Luís do Curu

2312601

CE

Trairi

2313500

MA

Caxias

2103000

MA

Cantanhede

2102705

MA

Itapecuru Mirim

2105401

MA

Vargem Grande

2112704

PE

Caetés

2603207

PE

São Vicente Férrer

2613800

PI

Cocal dos Alves

2202729