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AVISO DE PENALIDADE

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Aviso de Penalidade
Órgão
Poder Judiciário/Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
Página
142
ID matéria
24127352
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AVISO DE PENALIDADE

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aplicou à empresa JNS REPRESENTAÇÃO E ASSESSORIA LTDA., CNPJ: 54.975.846/0001-76, por intermédio de decisão proferida pelo Plenário da Corte no processo administrativo SEI 0001908-49.2025.6.08.8000, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 03 (três) meses e multa de R$ 2.817,00 (dois mil, oitocentos e dezessete reais) em razão da inexecução da entrega de itens relacionados na Nota de Empenho nº 210/2025, decorrente do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90001/2025. Ficando seu representante legal NOTIFICADO sobre esta decisão.

Leticia Figueira Werneck

Chefe da Seção de Contratos