AVISO DE PENALIDADE
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-14 · nº 130
- Publicação
- 2026-07-14
- Tipo
- Aviso de Penalidade
- Órgão
- Poder Judiciário/Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
- Página
- 142
- ID matéria
- 24127352
AVISO DE PENALIDADE
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aplicou à empresa JNS REPRESENTAÇÃO E ASSESSORIA LTDA., CNPJ: 54.975.846/0001-76, por intermédio de decisão proferida pelo Plenário da Corte no processo administrativo SEI 0001908-49.2025.6.08.8000, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 03 (três) meses e multa de R$ 2.817,00 (dois mil, oitocentos e dezessete reais) em razão da inexecução da entrega de itens relacionados na Nota de Empenho nº 210/2025, decorrente do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90001/2025. Ficando seu representante legal NOTIFICADO sobre esta decisão.
Leticia Figueira Werneck
Chefe da Seção de Contratos