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EDITAL Nº 93/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA (*)

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência na Bahia
Página
112
ID matéria
24118794
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EDITAL Nº 93/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA (*)

Processo nº 02006.001323/2026-33

Edital de Lançamento do Crédito Tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA

O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.

FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

INTERESSADO

CPF/CNPJ

GMSN COMERCIO DE GAS LTDA

37.570.805/0001-80

Débito

Tri/Ano

Venc.

Principal

 1 C.M

 2 Juros- R$

 3 Juros

 4 Multa

 5 Total

(R$)

(R$)

(1%/Mês)

Selic (R$)

(R$)

(R$)

13157342

2/2021

30/06/2021

128,82

0

0

75,05

25,76

229,63

13157343

3/2021

30/09/2021

128,82

0

0

73,3

25,76

227,88

13157344

4/2021

31/12/2021

128,82

0

0

70,61

25,76

225,19

13697046

1/2022

31/03/2022

128,82

0

0

67,36

25,76

221,94

13697047

2/2022

30/06/2022

128,82

0

0

63,39

25,76

217,97

13697048

3/2022

30/09/2022

128,82

0

0

59,19

25,76

213,77

13697049

4/2022

31/12/2022

128,82

0

0

54,99

25,76

209,57

14871182

1/2023

31/03/2023

128,82

0

0

51,12

25,76

205,7

14871183

2/2023

30/06/2023

128,82

0

0

46,92

25,76

201,5

14871184

3/2023

30/09/2023

128,82

0

0

42,91

25,76

197,49

14871185

4/2023

31/12/2023

128,82

0

0

39,33

25,76

193,91

15423614

1/2024

31/03/2024

128,82

0

0

36,08

25,76

190,66

15423615

2/2024

30/06/2024

128,82

0

0

32,82

25,76

187,4

15423616

3/2024

30/09/2024

128,82

0

0

29,42

25,76

184

15423617

4/2024

31/12/2024

128,82

0

0

25,91

25,76

180,49

17076420

1/2025

31/03/2025

128,82

0

0

22,03

25,76

176,61

17076421

2/2025

30/06/2025

128,82

0

0

17,49

25,76

172,07

17076422

3/2025

30/09/2025

128,82

0

0

12,79

25,76

167,36

17076423

4/2025

08/01/2026

128,82

0

0

8,36

25,76

162,94

Data dos Cálculos: 07/07/2026

Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008

 2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.

 3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.

 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.

 5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa

BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

Superintendente

Republicado por ter saído, no DOU de 10/07/2026, seção 3, pág. 80, com incorreção.