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PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 157, DE 8 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Instituto Benjamin Constant
Página
70
ID matéria
24128062
PDF
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PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 157, DE 8 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta do Processo nº 23119.001905.2026-12:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE);

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, que institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, resolve:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CRSC-PCCTAE do Instituto Benjamin Constant.

Art. 2º À CRSC-PCCTAE do IBC compete:

I - estabelecer os fluxos e os procedimentos internos para concessão do RSC-PCCTAE;

II - analisar o mérito dos memoriais apresentados pelos servidores em até cento e vinte dias, contados do respectivo protocolo pelo servidor, ou da data de complementação de documentação solicitada pela CRSC-PCCTAE, para fins de instrução completa do processo;

III - verificar a documentação comprobatória relativa aos requisitos previstos no art. 12-D, caput, incisos I a VI, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

IV - deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE,nas hipóteses previstas no art. 14 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, mediante decisão fundamentada;

V - zelar pelo cumprimento dos prazos, dos critérios e dos procedimentos previstos neste Decreto e na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

VI - registrar e consolidar informações necessárias ao acompanhamento e ao controle dos processos;

VII - fazer publicar, no sítio eletrônico da Instituição Federal de Ensino, os memoriais apresentados pelos servidores antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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