EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-14 · nº 130
- Publicação
- 2026-07-14
- Tipo
- Extrato de Permissão de Uso
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/Superintendência Regional no Rio Grande do Sul
- Página
- 135
- ID matéria
- 24128106
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.041.460/0001-93. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-139/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 470, no trecho DIV SC/RS (INÍCIO DA PONTE SOBRE O RIO PELOTAS) ao ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), subtrecho FIM DA PAVIMENTAÇÃO - ENTR BR-290 (P/PANTANO GRANDE), SNV 470BRS0580, segmento do km 355+400m ao km 360+790m, lado direito, numa extensão total de 5.390,00 metros por 0,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 2.695,00 m2 (dois mil seiscentos e noventa e cinco metros quadrados), no município de São Jerônimo/RS, para fins de implantação de linha de telecomunicações. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 09/07/2026, através do documento SEI nº 25310886. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001804/2026-63. DATA DA ASSINATURA: 12/07/2026.