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PORTARIA N° 1.525, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Educação/Universidade Federal de Alfenas
Página
26
ID matéria
24128223
PDF
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PORTARIA N° 1.525, DE 10 DE JULHO DE 2026

O REITOR da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23087.010705/2026-75, resolve:

Art. 1º Conceder pensão vitalícia a José Carlos de Souza Júnior, na qualidade de cônjuge da ex-servidora Andréa Cardoso, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula Siape nº 2577836, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Alfenas, falecida em exercício, em 26-06-2026, com fundamento no inciso I, do art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23, da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Conceder pensão temporária a Tales Cardoso de Souza, na qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos da ex-servidora Andréa Cardoso, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula Siape nº 2577836, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Alfenas, falecida em exercício, em 26-06-2026, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 3º Conceder pensão temporária a Leonardo Cardoso de Souza, na qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos da ex-servidora Andréa Cardoso, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, matrícula Siape nº 2577836, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Alfenas, falecida em exercício, em 26-06-2026, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 4º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26-06-2026.

Alessandro Antônio Costa Pereira