DECISÃO DE 10 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-14 · nº 130
- Publicação
- 2026-07-14
- Tipo
- Decisão
- Órgão
- Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
- Página
- 67
- ID matéria
- 24128255
DECISÃO DE 10 DE JULHO DE 2026
Processo nº 23000.028668/2018-54.
Interessada: Associação Beneficente Coração de Cristo.
Assunto: Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas.
Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica nº 95/2024/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e no Parecer nº 00229/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 00534/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 01210/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica, unidades do Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conheço do recurso interposto pela entidade e nego-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão constante da Portaria nº 386, de 29 de setembro de 2023, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que indeferiu o pedido de concessão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Ministro