DOU·Monitor

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AVISO DE ANULAÇÃO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Aviso de Anulação
Órgão
Ministério dos Transportes/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Página
133
ID matéria
24128428
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AVISO DE ANULAÇÃO

Anulação de Penalidade

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 101 da Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno do DNIT, com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e em cumprimento à sentença proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 5020247-22.2023.4.03.6100/SP, que declarou a nulidade do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em razão do impedimento dos servidores responsáveis por sua instrução e julgamento, decide ANULAR o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50600.026069/2019-91, determinando a baixa de todos os efeitos decorrentes da penalidade anteriormente imposta, inclusive de eventuais registros ou inscrições dela decorrentes. PUBLIQUE-SE E INTIME-SE a empresa ACCENTURE DO BRASIL LTDA.

LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO