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PORTARIA CFBio Nº 695, de 13 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Portaria
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Biologia
Página
82
ID matéria
24127840
PDF
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PORTARIA CFBio Nº 695, de 13 DE JULHO DE 2026

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum da Diretoria e do Plenário, resolve:

Art. 1º Fixar regras procedimentais e designar empregados em conjunto com Diretores competentes para a realização das transações bancárias por meio de Sistema on line Autoatendimento Setor Público do Banco do Brasil.

Art. 2º As regras e as designações de que tratam o art. 1º deverão seguir os seguintes procedimentos:

Empregado Designado

NEUMAR FERRAZ DE SOUZA JUNIOR

Descritivo da Atividade - Autorizados a realizar:

Competência

- Realização de controle diário dos extratos bancários;

- Conferência de pagamentos, recebimentos e saldos;

- Lançamento e/ou Pagamento de quaisquer títulos, tributos ou boletos, até o valor de R$ 300.000,00;

- Transferência, PIX ou TED de valores, até R$ 300.000,00

- Presidente; ou

Vice-Presidente ou

- Conselheiro(a) Tesoureiro(a); ou Conselheiro(a) Secretário(a)

Empregado Designado

ERASMO GONÇALVES DE CARVALHO

Descritivo da Atividade - Autorizados a realizar:

Competência

- Realização de controle diário dos extratos bancários;

- Conferência de pagamentos, recebimentos e saldos;

- Lançamento e/ou Pagamento de quaisquer títulos, tributos ou boletos, até o valor de R$ 300.000,00;

- Transferência, PIX ou TED de valores, até R$ 300.000,00

- Presidente; ou

- Vice-Presidente ou

- Conselheiro(a) Tesoureiro(a); ou Conselheiro(a) Secretário(a)

Diretores Competentes

Descritivo das Atividades

- Presidente; ou

- Vice-Presidente ou

- Conselheiro(a) Tesoureiro(a); ou Conselheiro(a) Secretário(a)

- Realização de controle diário dos extratos bancários;

- Conferência de pagamentos, recebimentos e saldos;

- Lançamento e/ou Pagamento de quaisquer títulos, tributos ou boletos;

- Transferência, PIX ou TED;

Art. 3º Revoga-se a Portaria CFBio nº 506, de 17 de janeiro de 2024, publicada no DOU, Seção 2, de 18 de janeiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO