Edital de Notificação nº 5/2026 - Supes-BA
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-14 · nº 130
- Publicação
- 2026-07-14
- Tipo
- Edital de Notificação
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência na Bahia
- Página
- 113
- ID matéria
- 24128781
Edital de Notificação nº 5/2026 - Supes-BA
Processo nº 02006.001953/2005-83
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado da Bahia - IBAMA/BA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o interessado, abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, indique ao IBAMA/BA o local onde estão depositados 15 ST de produto florestal de origem nativa (lenha in natura), confiado à sua guarda, na condição de fiel depositário, colocando o referido montante à disposição para retirada e execução da destinação:
INTERESSADO | CPF/CGC | Nº PROCESSO | Nº AUTO INFRAÇÃO | Nº DO TERMO DE APREENSÃO | PRODUTO APREENDIDO | LOCAL DA APREENSÃO |
Edualdo Maia Braga | ***.670.54*-** | 02006.001953/2005-83 | 212729-D | 156993-C | 15 ST de produto florestal de origem nativa (lenhain natura) | Fazenda Matrizaria, Filadélfia/Ba |
Registra-se que a Decisão, proferida em 26/3/2009, declarou subsistente o Auto de Infração em desfavor de Edualdo maia Braga por transportar 15 estéreos de produto florestal de origem nativa (lenha in natura), sem cobertura de documento hábil, expedido pelo Ibama.
O produto apreendido foi confiado à guarda do autuado, na qualidade de fiel depositário, nos termos dos arts. 105 e 106 do Decreto nº 6.514/2008, assumindo o encargo de restituí-lo quando exigido pela Administração.
ADVERTE-SE que o não atendimento à presente notificação, com a devida disponibilização do produto para a destinação legal, configurará a condição de depositário infiel e caracterizará embaraço à ação fiscalizadora, sujeitando o infrator às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do Ibama no Estado da Bahia - unidade DIAFI-BA/CDBA-BA, com sede na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, na cidade de Salvador/BA, ou contato pelo e-mail cda.ba@ibama.gov.br. O acesso ao processo também poderá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo".
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
Superintendente