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Edital de Notificação nº 5/2026 - Supes-BA

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Edital de Notificação
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência na Bahia
Página
113
ID matéria
24128781
PDF
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Edital de Notificação nº 5/2026 - Supes-BA

Processo nº 02006.001953/2005-83

O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado da Bahia - IBAMA/BA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o interessado, abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, indique ao IBAMA/BA o local onde estão depositados 15 ST de produto florestal de origem nativa (lenha in natura), confiado à sua guarda, na condição de fiel depositário, colocando o referido montante à disposição para retirada e execução da destinação:

INTERESSADO

CPF/CGC

Nº PROCESSO

Nº AUTO INFRAÇÃO

Nº DO TERMO DE APREENSÃO

PRODUTO APREENDIDO

LOCAL DA APREENSÃO

Edualdo Maia Braga

***.670.54*-**

02006.001953/2005-83

212729-D

156993-C

15 ST de produto florestal de origem nativa (lenhain natura)

Fazenda Matrizaria, Filadélfia/Ba

Registra-se que a Decisão, proferida em 26/3/2009, declarou subsistente o Auto de Infração em desfavor de Edualdo maia Braga por transportar 15 estéreos de produto florestal de origem nativa (lenha in natura), sem cobertura de documento hábil, expedido pelo Ibama.

O produto apreendido foi confiado à guarda do autuado, na qualidade de fiel depositário, nos termos dos arts. 105 e 106 do Decreto nº 6.514/2008, assumindo o encargo de restituí-lo quando exigido pela Administração.

ADVERTE-SE que o não atendimento à presente notificação, com a devida disponibilização do produto para a destinação legal, configurará a condição de depositário infiel e caracterizará embaraço à ação fiscalizadora, sujeitando o infrator às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, aos interessados e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do Ibama no Estado da Bahia - unidade DIAFI-BA/CDBA-BA, com sede na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, na cidade de Salvador/BA, ou contato pelo e-mail cda.ba@ibama.gov.br. O acesso ao processo também poderá ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações no link: https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo".

BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES

Superintendente