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EDITAL Nº 10/2026 - SUPES-MG/DIPAM-MG

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Edital
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência em Minas Gerais
Página
113
ID matéria
24128833
PDF
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EDITAL Nº 10/2026 - SUPES-MG/DIPAM-MG

Processo nº 02015.003014/2021-84

A Superintendência do IBAMA no estado de Minas Gerais ,no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):

Processo nº

Nome do autuado

CPF/CNPJ nº

Termos administrativos lavrados

Auto de Infração

Enquadramento Legal da Autuação

Localidade (Município/ UF)

Coordenadas Geográficas

Produto da Infração

Observação

EDSON JESUS DOS SANTOS

102xxx.xxx-03

Termo de Suspensão JIWLEZ75

Auto de Infração IWXJGXE9

art.70- § 1- art. 72 Lei: 9605/1998

art. 3-Inc. II, IX art.77 Decreto: 6514/2008

Margem direita do Rio Paraopeba-Zona Rural de Bonfim/MG

Latitude 19'45 ' 21,5" s

Dificultar a ação do Poder Público no exercício de

atividades

Aviso de Recebimento -AR VOLTOU (10720726)

Despacho (SEI nº 27920668)

da fiscalização ambiental, considerando inexistência de

02015.003014/2021-84

Longitude 43° 55' 46,2" W

criador amadorista de passareriforme

no endereço informadojunto ao SISPASS.

No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.

Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal ou acessar o site sabia.ibama.gov.br para requerer a adesão.

Após o pedido de adesão no site sabia.ibama.gov.br e/ou preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.

Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, Fone: (31) 3555.6101.

Sérgio Augusto Domingues

Superintendente do IBAMA-MG