DOU·Monitor

← Voltar à listagem

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.321/2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Extrato de Parecer Técnico
Órgão
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Página
49
ID matéria
24129368
PDF
abrir página no PDF ↗

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 10.321/2026

A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.

Processo: 01250.014025/2020-63

Requerente: Universidade Estadual de Campinas / Faculdade de Odontologia de Piracicaba - FOP/ UNICAMP

CQB: 400/15

Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança

Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10906/2026, publicado no DOU em 03/06/2026

Decisão: DEFERIDO

A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a indicação da composição da CIBio, PORTARIA INTERNA Nº 11/2026 (alteração de composição da CIBio), em 25/03/2026, foi emitido pela Responsável Legal da instituição, Karina Gonzales Silverio Ruiz, para a destituição de Marina Angélica Marciano da Silva e a inclusão de Leonardo Perez Faverani.

A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Bruno Bueno Silva (presidente), Marcelo Rocha Marques (presidente substituto), Ana Paula de Souza, Antônio Pedro Ricomini Filho, Edgard Graner, Karina Cogo Müller, Leonardo Perez Faverani, Mabelle de Freitas Monteiro, Marlise Inêz Klein Furlan, Renata de Oliveira Mattos Graner, Ricardo Della Coletta. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.

A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de mais informações deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Mario Tyago Murakami

Presidente da Comissão