EDITAL DE CONVOCAÇÃO, DE 13 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-14 · nº 130
- Publicação
- 2026-07-14
- Tipo
- Edital de Convocação
- Órgão
- Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília/IFB Campus São Sebastião
- Página
- 36
- ID matéria
- 24129399
EDITAL DE CONVOCAÇÃO, DE 13 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SÃO SEBASTIÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA, nomeado pela Portaria nº 742/REITORIA/IFB, de 31 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 01 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
I TORNAR PÚBLICA a convocação da/o candidata/o abaixo relacionada/o, aprovada/o e classificada/o em Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 9/2026 - DGSS/RIFB/IFBRASILIA, de 12 de maio de 2026,resultado final homologado em 19 de junho de 2026 , para atuação no Campus São Sebastião do Instituto Federal de Brasília, para apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos para ingresso no respectivo cargo, conforme anexo II desta Convocação e também para se submeter à inspeção médica oficial, com fins à emissão do atestado médico admissional no momento em que tiver de posse dos exames solicitados no anexo I.
II A/O candidata/o convocada/o terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação da convocação para manifestar interesse na vaga por meio do e-mail cdgp.cssb@ifb.edu.br.
III A partir da manifestação, a/o candidata/o terá até 10 (dias) dias úteis para se apresentar a documentação exigida no expediente da convocação.
IV O não cumprimento dos prazos acima previstos por parte da/o candidata/o, permitirá à Administração excluí-la/lo do processo e convocar a/o candidata/o seguinte.
V Os prazos acima previstos poderão ser prorrogados por igual período à critério da Administração.
VI O resultado da inspeção médica oficial não será divulgado.
VII A não apresentação da documentação relacionada no anexo II e dos exames exigidos, relacionados no anexo I, para inspeção médica, impedirá que ocorra a contratação da/o candidata/o.
VIII Em atendimento ao que preceitua o artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXIV, alíneas a e b, será permitido à/ao candidate/o submetida/o à inspeção médica tomar conhecimento das razões pelas quais o mesmo não foi considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo, se esse for o caso.
IX - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
ÁREA DE CONHECIMENTO: SOCIOLOGIA
Classificação | NOME | CAMPUS |
1º | MANUELA MUGURUZA DE MORAES | SÃO SEBASTIÃO |
ROBSON CALDAS DE OLIVEIRA
ANEXO I
RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS
(PORTARIA SRT/MGI Nº 4.515, DE 26 DE JUNHO DE 2024)
A inspeção médica oficial contemplará, obrigatoriamente:
ITEM | EXAMES |
I. | avaliação dos seguintes exames complementares básicos: hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); h) EAS. |
OBSERVAÇÕES:
1ª) A/O candidata/o que possuir 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados neste anexo, deverá apresentar também: Teste Ergométrico e PSA (sexo masculino).
2ª) Todos os exames laboratoriais terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA DA/O CANDIDATA/O NO CARGO:
ITEM | LISTA DE DOCUMENTOS |
1 | Curriculum, Diplomas (títulos), certificados de participação em cursos - uma cópia de cada |
2 | Certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados - uma cópia |
3 | Carteira de Identidade - uma cópia |
4 | CPF - uma cópia |
5 | Título de Eleitor com comprovante da última votação ou justificativa da última eleição - uma cópia |
6 | Certificado de Reservista - uma cópia |
7 | Registro Profissional (Carteira de Conselho ou Organização de classe para as profissões que as exige) - uma cópia |
8 | Inscrição no PIS /PASEP - uma cópia |
9 | Para os dependentes cópia da certidão de nascimento, RG e CPF. |
10 | Relatório emitido pelo E-Patri A declaração de imposto de renda deverá ser apresentada, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico administrado pela Controladoria-Geral da União - CGU https://epatri.cgu.gov.br/ (Decreto n° 10.571/2020) ou, no caso de isento, comprovante de CPF regular do site da Receita Federal https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-cadastro-de-pessoas-fisicas |
11 | Comprovante de Conta Corrente individual Bancos conveniados - a comprovação de conta bancária (somente conta corrente individual) para o crédito salarial segue conforme Ofício Circular nº 170/2016-MP, de 15 de fevereiro de 2016. Bancos digitais não são aceitos |
12 | 01 (uma) Foto 3 X 4 - recente |
13 | Comprovante de endereço recente: água, luz, telefone, contrato de locação (exceto conta de telefone celular) uma cópia. Obs.: Caso o candidato não possua algum desses comprovantes citados acima, deverá providenciar uma declaração com assinatura autenticada em cartório do titular do comprovante de residência apresentado. |
OBS: OS DOCUMENTOS SERÃO AUTENTICADOS PELA CDGP/DGSS, PARA TANTO AS CÓPIAS DEVERÃO SER APRESENTADAS JUNTAMENTE COM OS ORIGINAIS.
Esclarecemos que após reunir toda a documentação acima, inclusive o atestado admissional, a/o candidata/o agendará horário para a entrega dos documentos;
Não será finalizado o atendimento, caso exista documentação faltante, ou seja, os documentos serão recebidos somente quando estiverem todos reunidos;
Na documentação do dependente legal é necessário também o CPF, para qualquer idade;
A/O candidata/o preencherá os formulários próprios quando da entrega da documentação solicitada para contratação, onde também tomará conhecimento das informações complementares do processo de admissão.
Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail: cdgp.cssb@ifb.edu.br.