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Decisão nº 3/2025/DINF_PerdaResidencia/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Justiça/Departamento de Migrações
Página
85
ID matéria
24129550
PDF
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Decisão nº 3/2025/DINF_PerdaResidencia/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Recurso contra decretação da perda de Autorização de Residência fundamentada no inc. III do art. 135 do Decreto 9.199/2017

Processo(s): 08505.014621/2025-68

Interessado(s): NYREE VARTKES SEROPIAN

O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, em razão da manutenção, pela Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, da decisão recorrida, fundamentada na constatação de ausência do país por período superior a dois anos, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, mantendo-se a decisão que decretou a perda da autorização de residência concedida à imigrante acima citada.

VICTOR FRANK CORSO SEMPLE

Decisão nº 4/2025/DINF_PerdaResidencia/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Recurso contra decretação da perda de Autorização de Residência fundamentada no inc. III do art. 135 do Decreto 9.199/2017

Processo(s): 08255.001210/2026-82

Interessado(s): GIOVANNI SPAGNOLO

O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, em razão da manutenção, pela Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, da decisão recorrida, fundamentada na constatação de ausência do país por período superior a dois anos, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, mantendo-se a decisão que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado.

VICTOR FRANK CORSO SEMPLE

Decisão nº 5/2025/DINF_PerdaResidencia/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Recurso contra decretação da perda de Autorização de Residência fundamentada no inc. III do art. 135 do Decreto 9.199/2017

Processo(s): 08000.049939/2025-41

Interessado(s): JOSE LEONEL ERIZA GARCIA

O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, em razão da manutenção, pela Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, da decisão recorrida, fundamentada na constatação de ausência do país por período superior a dois anos, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, mantendo-se a decisão que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado.

VICTOR FRANK CORSO SEMPLE

Decisão nº 6/2025/DINF_PerdaResidencia/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Recurso contra decretação da perda de Autorização de Residência fundamentada no inc. III do art. 135 do Decreto 9.199/2017

Processo(s): 08255.010401/2025-54

Interessado(s): STUART IAIN TAYLOR

O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, em razão da manutenção, pela Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, da decisão recorrida, fundamentada na constatação de ausência do país por período superior a dois anos, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, mantendo-se a decisão que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado.

Decisão nº 7/2025/DINF_PerdaResidencia/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Recurso contra decretação da perda de Autorização de Residência fundamentada no inc. III do art. 135 do Decreto 9.199/2017

Processo(s): 08704.002475/2025-81

Interessado(s): MANUEL CESAR SANTOS ARAUJO DE CAMPOS

O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, em razão da manutenção, pela Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, da decisão recorrida, fundamentada na constatação de ausência do país por período superior a dois anos, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, mantendo-se a decisão que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado.

VICTOR FRANK CORSO SEMPLE