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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 759, DE 9 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Instrução Normativa
Órgão
Banco Central do Brasil/Área de Regulação/Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
Página
131
ID matéria
24129548
PDF
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Ementa: Divulga a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 759, DE 9 DE JULHO DE 2026

Divulga a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance.

Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, resolvem:

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance, de observância obrigatória por parte das instituições participantes, conforme Anexo.

Parágrafo único. O manual de que trata o caput, em sua versão mais recente, estará disponível na página do Open Finance no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet e no Portal Open Finance do Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 724, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial de União de 22 de abril de 2026.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de novembro de 2026.

MARDILSON FERNANDES QUEIROZ

Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro

MARCELO COLLI INGLEZ

Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias Substituto

GEORGE OHARA

Chefe do Departamento de Supervisão Bancária Substituto

ANDRE BOKEL DA COSTA

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação Substituto

ANEXO

Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance Versão 8.0

Sumário das alterações

Data

Versão

Descrição das alterações

9/7/2026

8.0

Inclusão de dados e escopo referentes ao serviço de portabilidade de crédito (seção 8).

Termos de Uso

Este manual detalha os requisitos técnicos para a implementação dos elementos necessários à operacionalização do Open Finance, complementando a regulamentação vigente sobre o tema.

O manual será revisto e atualizado periodicamente a fim de assegurar a compatibilidade com a regulamentação, bem como para incorporar os aprimoramentos decorrentes da evolução do Open Finance e da tecnologia.

Informações mais detalhadas e exemplos da aplicação deste manual poderão ser encontradas nos guias e tutoriais disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil, na Área do Desenvolvedor.

Sugestões, críticas ou pedidos de esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo deste documento podem ser enviados ao Banco Central do Brasil por meio dos canais institucionais dessa autarquia.

Referências

As especificações constantes deste manual baseiam-se, referenciam e complementam, quando aplicável, os seguintes documentos e elementos:

I - Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020;

II - Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020;

III - Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020;

IV - Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020;

V - Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito);

VI - Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021;

VII - Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021;

VIII - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

IX - ISO 3166;

X - ISO 4217; e

XI - Portal do Open Finance no Brasil.

Os atos normativos de competência do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil podem ser acessados no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br), por meio da opção de "Busca de normas".

1. Introdução

Os dados e serviços objeto de compartilhamento representam parte primordial do Open Finance, pois serão determinantes para o grau de utilidade e de interesse no Open Finance pela sociedade. Desse modo, garantir a qualidade, disponibilidade e integridade desses dados e serviços é fundamental para construir a confiança no Open Finance.

A Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, estabelece a obrigatoriedade de compartilhamento de dados de produtos e serviços disponibilizados pelas instituições a seus clientes, enquanto a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, disciplina o escopo desses dados.

Este manual foi elaborado para especificar o detalhamento e a padronização mínimos necessários para o compartilhamento. Neste sentido, estão relacionados os campos nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes. Para a implementação das Application Programming Interface (APIs) nos termos requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão ser disponibilizadas no Portal do Open Finance no Brasil.

Os dados listados neste manual são de implementação obrigatória, de acordo com a Circular nº 4.015, de 2020, e são traduzidos para a especificação técnica conforme análise e deliberação da Estrutura de Governança do Open Finance, podendo ser consolidados ou expandidos para múltiplos campos. Quando determinados dados forem considerados como opcionais, de acordo com as especificações técnicas da Estrutura de Governança do Open Finance, as instituições participantes somente poderão deixar de encaminhar os dados para os quais houver impossibilidade devido à sua inexistência, não havendo discricionaridade nesse encaminhamento.

Cabe ressaltar que as instituições participantes do Open Finance possuem autonomia para decidir sobre o compartilhamento de dados adicionais aos relacionados neste manual, desde que respeitado o consentimento prévio do cliente em relação aos dados pessoais e observada a legislação e regulamentação vigentes. O consentimento prévio do cliente, para finalidades e prazos determinados, também é exigido para o compartilhamento dos dados cadastrais e transacionais de clientes previstos neste manual.

Este manual também especifica os dados mínimos necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, bem como detalha o escopo das modalidades de pagamento que devem ser implementados no Open Finance, conforme cronograma estabelecido pelo Banco Central do Brasil. Com relação aos dados, além das informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento, devem ser informados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou instrumentos que disciplinam o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil.

Para os aspectos operacionais do Open Finance, é necessário consultar fontes complementares de informação, disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil, no qual poderão ser encontradas as especificações relativas à visão de alto nível, o dicionário de dados, no caso o tipo, formato, tamanho e demais atributos pertinentes aos campos de dados, bem como os agrupamentos de dados e os códigos das APIs.

Finalmente, cabe destacar que o fomento à concorrência entre instituições financeiras, de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio da comparabilidade das informações compartilhadas, é um dos objetivos que se pretende alcançar com o Open Finance. Assim, todas as informações constantes deste manual devem ser prestadas em conformidade com a padronização estabelecida na regulamentação vigente, quando houver.

2. Dados sobre Canais de Atendimento

Nos termos da regulamentação em vigor, os dados sobre canais de atendimento devem abranger, no mínimo, os campos listados nas tabelas a seguir.

2.1 Dependências próprias

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance.

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pela dependência.

CNPJ da instituição

Número completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência.

Nome da dependência

CNPJ da dependência

Código identificador da dependência

Dígito verificador da dependência

Campo adicional para URL (CNPJs)

URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

Tipo de dependência

Tipo de dependência, segundo a classificação estabelecida pela regulamentação que dispõe sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Código da agência vinculada ao posto de atendimento

Data de abertura da dependência

Localização

Endereço completo

Complemento

Bairro

Município

Código IBGE do município

7 dígitos (o último é um código verificador).

Sigla da Unidade da Federação

CEP

País

Código do país

De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.

Latitude

Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.

Longitude

Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.

Forma de acesso

Horário de abertura

Horário de encerramento

Dias de funcionamento

Indicador de restrição de acesso

Tipo de telefone

Fixo ou celular.

DDI

DDD

Número de telefone

Serviços prestados

Nomes dos serviços prestados

Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

Códigos dos serviços prestados

Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

2.2 Correspondentes no País

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance.

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

Nome da instituição titular

Nome da instituição responsável pelo correspondente no País.

CNPJ da instituição titular

Número completo do CNPJ da instituição responsável pelo correspondente no País.

Nome do contratante

CNPJ do contratante

Nome do correspondente no País

Nome do conglomerado do correspondente no País

CNPJ do correspondente no País

Substabelecimento

1. não, 2. sim.

Localização

Endereço completo

Complemento

Bairro

Município

Código IBGE do município

7 dígitos (o último é um código verificador).

Sigla da Unidade da Federação

CEP

País

Código do país

De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.

Latitude

Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.

Longitude

Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.

Forma de acesso

Horário de abertura

Horário de encerramento

Dias de funcionamento

Indicador de restrição de acesso

Tipo de telefone

Fixo ou celular.

DDI

DDD

Número de telefone

Serviços prestados

Nomes dos serviços prestados

Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.

Códigos dos serviços prestados

Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.