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(sem título)

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Instrução Normativa
Órgão
Banco Central do Brasil/Área de Regulação/Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
Página
132
ID matéria
24129548
PDF
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2.3 Canais eletrônicos

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Canal

Marca

Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance.

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pelo canal eletrônico.

CNPJ da instituição

Campo adicional para URL (CNPJs)

URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

Tipo de canal

Internet banking,mobile banking ouchat.

Forma de acesso

Tipo de acesso

1. URL para acesso aointernet banking, 2. URL para aquisição do app, 3. URL para chat, 4. outros.

Serviços prestados

Nomes dos serviços prestados

Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

Códigos dos serviços prestados

Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados na Subitem 2.5.2 deste manual.

2.4 Outros canais disponíveis

2.4.1 Canais telefônicos

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Canal

Marca

Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance.

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pelo canal telefônico.

CNPJ da instituição

Campo adicional para URL (CNPJs)

URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

Tipo de canal

Central telefônica, SAC e ouvidoria.

Forma de acesso

DDI

DDD

Número de telefone

Tipo de acesso

1. central telefônica, 2. SAC, 3. ouvidoria, 4. outros.

Serviços prestados

Nomes dos serviços prestados

Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

Códigos dos serviços prestados

Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

2.4.2 Terminais de autoatendimento compartilhados

No momento, é facultativa a implementação de endpoint para o compartilhamento dos dados relativos aos terminais de autoatendimento de terceiros compartilhados.

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance.

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

Nome da instituição titular

Nome da instituição responsável pela dependência.

CNPJ da instituição titular

Número completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência.

Campo adicional para URL (CNPJs)

URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

Nome do proprietário

Localização

Endereço completo

Complemento

Bairro

Município

Código IBGE do município

7 dígitos (o último é um código verificador).

Sigla da Unidade da Federação

CEP

País

Código do país

De acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.

Latitude

Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.

Longitude

Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.

Forma de acesso

Horário de abertura

Horário de encerramento

Dias de funcionamento

Indicador de restrição de acesso

Serviços prestados

Nomes dos serviços prestados

Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

Códigos dos serviços prestados

Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

2.5 Classificação de dependências e serviços prestados

2.5.1 Tipos de dependências

Os tipos de dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme a regulamentação em vigor que dispõe sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e que podem ser compartilhados no Open Finance, são os seguintes:

I - Agência;

II - Posto de Atendimento (PA);

III - Posto de Atendimento Eletrônico (PAE); e

IV - Unidade Administrativa Desmembrada (UAD).

2.5.2 Tipos de serviços prestados por agências ou postos de atendimento

A relação de serviços prestados por agências ou postos de atendimento deve estar em conformidade com a estabelecida pela regulamentação aplicável à sua divulgação na forma de dados abertos, discriminando, no mínimo, o seguinte:

I - abertura de contas de depósitos ou de pagamento pré-paga;

II - saque de moeda em espécie;

III - recebimentos, pagamentos de qualquer natureza;

IV - transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos ou de pagamento de titularidade de clientes;

V - consulta a saldos e extratos de contas de depósitos e de contas de pagamento;

VI - aplicações e resgates de investimentos;

VII - execução ativa e passiva de ordens de pagamento por solicitação de clientes e usuários;

VIII - depósitos de moeda em espécie e de cheques;

IX - operações de crédito, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;

X - cartão de crédito;

XI - seguros;

XII - operações de arrendamento mercantil;

XIII - abertura de conta de pagamento pós-paga;

XIV - compra e venda de moeda estrangeira em espécie;

XV - compra e venda de cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago;

XVI - compra e venda de ouro; e

XVII - outros produtos ou serviços.

Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.

2.5.3 Tipos de serviços prestados por correspondentes no País

As atividades de atendimento realizadas por correspondentes no País, conforme regulamentação vigente, são as seguintes:

I - recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos e de pagamento mantidas pela instituição contratante;

II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos e de pagamento de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;

III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;

IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;

V - recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;

VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante; e

VII - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante.

Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.

3. Dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação

3.1 Contas de depósitos à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance.

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pela conta.

CNPJ da instituição

Campo adicional para URL (CNPJs)

URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

Tipo de conta

Conta de depósito à vista, conta de depósito de poupança ou conta de pagamentos pré-paga, nos termos na regulamentação vigente.

Tarifas cobradas por serviços avulsos

Denominação

Relação dos serviços objeto de cobrança de tarifas, conforme regulamentação vigente.

Siglas

Conforme regulamentação vigente.

Fatos geradores de cobrança

Conforme regulamentação vigente.

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores sobre cobrança de tarifas pela prestação dos serviços prioritários, de serviços no âmbito do arranjo de pagamento Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Pacotes de serviços

Denominação dos pacotes de serviços

Conforme regulamentação vigente.

Nome dos serviços incluídos

Conforme regulamentação vigente.

Fatos geradores de cobrança

Conforme regulamentação vigente.

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

Eventos previstos no pacote de serviços

Quantidade mensal.

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

Tarifa mensal

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Formas de movimentação

Formas de movimentação

1. movimentação eletrônica, 2. movimentação com cheque, 3. movimentação com cartão, 4. movimentação presencial.

Termos e condições contratuais

Saldo mínimo (moeda)

De acordo com o ISO 4217.

Saldo mínimo (valor)

Campo aberto.

Critérios de elegibilidade

Campo aberto.

Procedimentos de encerramento

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Canais disponíveis para abertura e encerramento

Lista de canais

1. dependências próprias, 2. correspondentes no País, 3.internet banking, 4.mobile banking, 5. canais telefônicos, 6.chat, 7. outros.

Público-alvo

Lista de público-alvo

1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.

Forma de remuneração e taxa de rendimento

Descrição da forma de remuneração

Informação conforme a regulamentação em vigor.

Percentual em favor do titular da conta de pagamento pré-paga

Campo aberto.

3.2 Contas de pagamento pós-pagas

Dado

Campo

Esclarecimentos adicionais

Identificação

Marca

Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance.

O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.

Nome da instituição

Nome da instituição responsável pela conta.

CNPJ da instituição

Campo adicional para URL (CNPJs)

URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.

Denominação

Identificação do nome da conta de pagamento pós-paga (cartão).

Classificação

Categoria atribuída ao cartão de pagamento, sob uma certa denominação, que lhe agrega um conjunto de benefícios, diferenciando-o de acordo com o perfil do cliente.

Arranjo de pagamento

Instituidor do arranjo de pagamento.

Programa de benefícios e recompensas

Programa de benefícios ou recompensas

1. não, 2. sim.

Termos e condições do programa

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Tarifas

Denominação

Conforme regulamentação vigente.

Siglas

Conforme regulamentação vigente.

Fatos geradores de cobrança

Conforme regulamentação vigente.

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

Valor

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela prestação de serviços prioritários relacionados à cartão de crédito, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Taxas de remuneração

Crédito rotativo (moeda)

De acordo com o ISO 4217.

Crédito rotativo (valor)

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Parcelamento de saldo devedor da fatura (moeda)

De acordo com o ISO 4217.

Parcelamento de saldo devedor da fatura

Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

Outras operações de crédito

1. saque na função crédito, 2. pagamento de contas, 3. outros.

Moeda

De acordo com o ISO 4217.

Público-alvo

Lista de público-alvo

1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.

Termos e condições contratuais

Regra de pagamento mínimo de saldo devedor da fatura

Percentual do valor do saldo devedor da fatura.

Critérios de elegibilidade

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).

Procedimentos de encerramento

Campo aberto (possibilidade de incluir URL).