(sem título)
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-14 · nº 130
- Publicação
- 2026-07-14
- Tipo
- Instrução Normativa
- Órgão
- Banco Central do Brasil/Área de Regulação/Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
- Página
- 134
- ID matéria
- 24129548
3.3 Operações de crédito
3.3.1 Adiantamento a depositantes
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance. |
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. | ||
Nome da instituição | Nome da instituição concedente do adiantamento a depositantes. | |
CNPJ da instituição | ||
Campo adicional para URL (CNPJs) | URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. | |
Tarifas | Denominação | Conforme regulamentação vigente. |
Siglas | Conforme regulamentação vigente. | |
Fatos geradores de cobrança | Conforme regulamentação vigente. | |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. | |
Valor | Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas pela prestação do serviço prioritário de concessão de adiantamento a depositante, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Taxas de juros remuneratórios | Referencial ou indexador | Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
Taxa nominal pré-fixada contratada | Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. |
Termos e condições contratuais | Termos e condições contratuais | Campo aberto (possibilidade de incluir URL). |
3.3.2 Empréstimos
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance. |
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. | ||
Nome da instituição | Nome da instituição responsável pelos empréstimos. | |
CNPJ da instituição | ||
Campo adicional para URL (CNPJs) | URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. | |
Modalidades | Conforme Circular nº 4.015, de 2020, e Anexo do Documento 3040. | |
Tarifas | Denominação das tarifas | Conforme regulamentação vigente. |
Siglas das tarifas | Conforme regulamentação vigente. | |
Fatos geradores de cobrança | Conforme regulamentação vigente. | |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. | |
Valor | Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Taxas de juros remuneratórios | Referencial ou indexador | Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
Taxa nominal pré-fixada contratada | Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. |
Tipos de garantia exigíveis | Lista de tipos de garantias | Conforme Anexo do Documento 3040. |
Termos e condições contratuais | Termos e condições contratuais | Campo aberto (possibilidade de incluir URL). |
3.3.3 Direitos creditórios descontados
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance. |
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. | ||
Nome da instituição | Nome da instituição responsável pela operação de direitos creditórios descontados. | |
CNPJ da instituição | ||
Campo adicional para URL (CNPJs) | URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. | |
Modalidades | Conforme Circular nº 4.015, de 2020, e Anexo do Documento 3040. | |
Tarifas | Denominação | Conforme regulamentação vigente. |
Siglas | Conforme regulamentação vigente. | |
Fatos geradores de cobrança | Conforme regulamentação vigente. | |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. | |
Valor | Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Taxas de juros remuneratórios | Referencial ou indexador | Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
Taxa nominal pré-fixada contratada | Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. |
Tipos de garantia exigíveis | Lista de tipos de garantias | Conforme Anexo do Documento 3040. |
Termos e condições contratuais | Termos e condições contratuais | Campo aberto (possibilidade de incluir URL). |
3.3.4 Financiamentos
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance. |
Nome da instituição | Nome da instituição responsável pelo financiamento. | |
CNPJ da instituição | ||
Campo adicional para URL (CNPJs) | URL delink, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. | |
Modalidades | Conforme Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040. | |
Tarifas | Denominação | Conforme regulamentação vigente. |
Siglas | Conforme regulamentação vigente. | |
Fatos geradores de cobrança | Conforme regulamentação vigente. | |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. | |
Valor | Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Taxas de juros remuneratórios | Referencial ou indexador | Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
Taxa nominal pré-fixada contratada | Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros nominais cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. |
Tipos de garantia exigíveis | Lista de tipos de garantias | Conforme Anexo do Documento 3040. |
Termos e condições contratuais | Termos e condições contratuais | Campo aberto (possibilidade de incluir URL). |
3.4 Operações de câmbio
3.4.1 Valor efetivo total (VET) - Informações sobre os VETs praticados pela instituição nas operações de câmbio conforme previstas na regulamentação vigente.
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante doOpen Finance. |
Nome da instituição | Nome da instituição responsável pelas operações de câmbio. | |
CNPJ da instituição | ||
VET | Tipo de operação de câmbio | Compra ou venda. |
Moeda | Moeda estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR. | |
Natureza-fato da operação | 1. comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5. transferências unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8. capitais brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX). | |
Forma de entrega da moeda estrangeira | 1. espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago. | |
Faixa de valor da operação (equivalente em USD) | 1. até US$200,00; 2. de US$200,01 a US$500,00; 3. de US$500,01 a US$1.000,00; 4. US$1.000,01 a US$3.000,00; 5. US$3.000,01 a US$10.000,00; 6. de US$10.000,01 a US$30.000,00; e 7. de US$30.000,01 a US$100.000,00. | |
Valor | VET calculado e expresso conforme regulamentação vigente. Distribuição de frequência dos VETs, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural; 2. pessoa jurídica. |