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DECISÃO ADMINISTRATIVA SFB Nº 4/2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Serviço Florestal Brasileiro
Página
99
ID matéria
24129673
PDF
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DECISÃO ADMINISTRATIVA SFB Nº 4/2026

Processo nº 02209.000060/2025-88

Contrato de Concessão Florestal nº 01/2010, assinado entre o Serviço Florestal Brasileiro e a empresa EBATA PRODUTOS FLORESTAIS LTDA., para concessão florestal da Unidade de Manejo Florestal II da Floresta Nacional de Saracá-Taquera.

O Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), no uso de suas atribuições legais, e considerando o descumprimento da obrigação constante no Inciso IV da Cláusula 9ª do Contrato de Concessão Florestal nº 01/2010, da Unidade de Manejo Florestal II da Floresta Nacional de Saracá-Taquera/PA, conforme os autos do processo administrativo 02209.000060/2025-88, decide:

Suspender o Contrato de Concessão Florestal nº 01/2010, com paralisação de todas as atividades de campo na Unidade de Manejo Florestal II da Floresta Nacional de Saracá-Taquera, incluindo o corte de árvores, arraste, baldeio e transporte de toras para fora da UMF, mantendo os demais compromissos contratuais, conforme art. 30, § 2º e 3° da Lei 11.284/2006 e art. 35 do Decreto 12.046/2024 e previsão na Cláusula 17, caput do Contrato de Concessão Florestal nº 01/2010, bem como pelo disposto no art. 2º da Resolução SFB nº 28, de 15/04/2025, até que seja quitado o valor devido ao Serviço Florestal Brasileiro, decorrente da produção florestal, correspondente à Parcela Trimestral nº 4/2025.

MARCUS VINICIUS DA SILVA ALVES