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Portaria SAES/MS Nº 4.390, DE 8 DE julho DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Página
113
ID matéria
24129898
PDF
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Ementa: Concede reclassificação no Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes ao serviço classificado, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante.

Portaria SAES/MS Nº 4.390, DE 8 DE julho DE 2026

Concede reclassificação no Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes ao serviço classificado, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

INCREMENTO FINANCEIRO SNT FÍGADO NÍVEL C: 24.53

ALAGOAS

Nº do SNT: 2 02 20 AL 01

I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió / Santa Casa de Misericórdia de Maceió

II - CNPJ: 12.307.187/0001-50

III - CNES: 2007037

IV - endereço: Rua Barão de Maceió, Nº 346, Bairro: Centro. Maceió/AL. CEP: 57020-360.

Parágrafo único. Fica excluída a classificação anterior Incremento Financeiro SNT Fígado Nível E: 24.55, concedida por meio da Portaria SAES/MS nº 2.219, de 5 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 222, de 18 de novembro de 2024, seção 1, página 91.

Art. 2º As reclassificações concedidas ao serviço de transplante por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 59/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.101069/2026-28, estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.

Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES