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ACÓRDÃO Nº 189, DE 13 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Acórdão
Órgão
Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Conselho Diretor/Secretaria do Conselho Diretor
Página
50
ID matéria
24129902
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ACÓRDÃO Nº 189, DE 13 DE JULHO DE 2026

Processo nº 53500.032176/2025-12

Recorrente/Interessado: VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 27.001.440/0002-09

Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 64/2026/AF (SEI nº 15855143), integrante deste acórdão:

a) rever o Acórdão nº 63, de 16 de março de 2026, para:

a.1) estabelecer que o satélite brasileiro geoestacionário GX8 deverá entrar em operação no prazo de 3 (três) anos, contado da publicação do extrato do Ato de conferência do Direito de Exploração no Diário Oficial da União, nos termos da Minuta de Ato nº 15866026; e,

a.1) atualizar a Minuta de Ato que altera o Ato nº 4.141, de 11 de abril de 2025, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 15895625, que deverá ser expedido e publicado após a publicação do extrato do ato de autorização do direito de exploração do satélite GX8, na posição orbital 72,5º O;

b) consignar que a condição relativa ao pagamento do preço público foi cumprida, conforme documentos SEI nº 15627382 e 15627383;

c) manter a exigência de apresentação de garantia de execução do compromisso de colocar o Segmento Espacial em operação; e,

d) manter os demais termos da conferência do direito de exploração à VIASAT BRASIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA.

CARLOS MANUEL BAIGORRI

Presidente do Conselho