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Deliberação ANTT Nº 201, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Deliberação
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
Página
129
ID matéria
24129956
PDF
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Deliberação ANTT Nº 201, DE 10 DE JULHO DE 2026

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada na Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, na Resolução ANTT nº 5.990, de 20 de setembro de 2022, no Voto DAB - 031, de 3 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50505.018341/2026-76, delibera:

Art. 1º Fica inscrita no Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas - RENAFER-C a empresa Petrocity Ferrovias S.A., CNPJ nº 41.955.339/0001-29, para atuar como Agente Transportador Ferroviário - ATF na prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração de infraestrutura ferroviária, no âmbito do Subsistema Ferroviário Federal - SFF.

Art. 2º O ATF deverá demonstrar, 30 (trinta) dias antes do início das suas operações, que está apto a operar e acessar as malhas do SFF, em conformidade com o Termo de Compromisso de Qualificação Técnica.

Art. 3º A prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas pelo ATF requer prévia celebração de Contrato Operacional Específico - COE.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO

Diretor-Geral