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LEI Nº 15.467, DE 13 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-14 · nº 130
Publicação
2026-07-14
Tipo
Lei
Órgão
Atos do Poder Legislativo
Página
1
ID matéria
24129992
PDF
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Ementa: Institui a Semana Nacional da Ética e da Cidadania.

LEI Nº 15.467, DE 13 DE JULHO DE 2026

Institui a Semana Nacional da Ética e da Cidadania.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional da Ética e da Cidadania, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de maio, em todo o território nacional.

Parágrafo único. Durante a Semana Nacional da Ética e da Cidadania, os órgãos e entidades da administração pública federal e das unidades da Federação, as instituições de ensino públicas e privadas, as entidades representativas de classe e da sociedade civil organizada e as emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas suas áreas de atuação, poderão:

I - promover ações destinadas a estimular e a difundir a importância dos valores éticos e morais, o exercício da cidadania e as ações de combate a todas as formas de corrupção, com ampla participação e divulgação;

II - debater e difundir as experiências de cada instituição e entidade e realizar campanhas didáticas em prol da observância dos princípios éticos, morais e de cidadania, de modo a contribuir para nortear o comportamento de todo cidadão, seja agente público, seja agente privado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Leonardo Osvaldo Barchini Rosa

Wellington César Lima e Silva

Sidônio Cardoso Palmeira