DOU·Monitor

← Voltar à listagem

RESOLUÇÃO SG/MGI Nº 9, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-15 · nº 131
Publicação
2026-07-15
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Serviços Compartilhados
Página
46
ID matéria
24130129
PDF
abrir página no PDF ↗
Ementa: Recomenda o uso do Guia Prático de Requalificação de Espaços Públicos - Esplanada Viva como referencial técnico-metodológico para intervenções em espaços públicos no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov.

RESOLUÇÃO SG/MGI Nº 9, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Recomenda o uso do Guia Prático de Requalificação de Espaços Públicos - Esplanada Viva como referencial técnico-metodológico para intervenções em espaços públicos no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov.

O SUBCOMITÊ DE GESTÃO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 6º da Portaria MGI nº 14 de 3 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 19962.000632/2026-71, resolve:

Art. 1º Esta Resolução recomenda o uso do Guia Prático de Requalificação de Espaços Públicos - Esplanada Viva como referencial técnico-metodológico para o planejamento, a implementação e a gestão de intervenções em espaços públicos vinculados ao Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov.

Parágrafo único. O guia de que trata o caput será disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º O Guia Prático de Requalificação de Espaços Públicos - Esplanada Viva orienta a atuação institucional na qualificação dos espaços públicos, com diretrizes voltadas à acessibilidade, sustentabilidade, integração urbana, valorização paisagística, bem-estar dos usuários e preservação do patrimônio público.

Art. 3º A adoção das diretrizes do Guia contribuirá para qualificar os espaços públicos, ampliar a acessibilidade e a sustentabilidade urbana, fortalecer a convivência e apoiar a gestão e a conservação dos ambientes sob responsabilidade do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ISABELA GOMES GEBRIM

Presidente do Subcomitê