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PORTARIA ICMBIO Nº 3.229, de 13 de julho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-15 · nº 131
Publicação
2026-07-15
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade/Gerência Regional Nordeste
Página
49
ID matéria
24130353
PDF
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Ementa: Modifica a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde. (Processo SEI 02070.005322/2010-27)

PORTARIA ICMBIO Nº 3.229, de 13 de julho de 2026

Modifica a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde. (Processo SEI 02070.005322/2010-27)

O GERENTE REGIONAL NORDESTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação GM/MMA nº 321, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2025, Seção 2, e pela Portaria nº 1.270, de 29 de Dezembro de 2022, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022:

Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;

Portaria do ICMBio nº 125, em 14 de dezembro de 2010, que criou o Conselho Deliberativo da RESEX Prainha do Canto Verde;

Portaria do ICMBio nº 233, de 2 de outubro de 2013, que modificou o Conselho Deliberativo da RESEX Prainha do Canto Verde;

Considerando os autos do Processo nº 02070.005322/2010-27; resolve:

Art. 1º Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde, composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se os critérios de paridade e de representação majoritária das populações tradicionais beneficiárias da Unidade de Conservação, na forma seguinte:

I - SETOR BENEFICIÁRIOS DA RESEX PRAINHA DO CANTO VERDE

i) GRUPOS COMUNITÁRIOS;

ii) ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS.

II - SETOR DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

III - SETOR INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

IV - SETOR DEFESA DA PESCA ARTESANAL E ATIVIDADES TRADICIONAIS

§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade e de representação majoritária das populações tradicionais beneficiárias, devidamente registrados em ata de reunião e homologados.

§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da RESEX Prainha do Canto Verde à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da RESEX Prainha do Canto Verde, que indicará seu suplente.

Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria.

Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo RESEX Prainha do Canto Verde são previstas no seu regimento interno.

Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.

Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

CARLOS FELIPE ANDRADE ABIRACHED