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PORTARIA SEDES/MCTI Nº 10.182, DE 13 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-15 · nº 131
Publicação
2026-07-15
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social
Página
5
ID matéria
24130387
PDF
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PORTARIA SEDES/MCTI Nº 10.182, DE 13 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso das atribuições que lhe confere, entre outros, os item 7.5, 7.6 e 7.9 do Edital nº 06/2026, publicado no Diário Oficial da União em 27 de março de 2026, Seção 3, Edição 59, Página 10, e retificado no Diário Oficial da União, em 27 de abril de 2026, Seção 3, Edição 77, Página 6, e em 27 de maio de 2026, Seção 3, Edição 98, resolve:

Art. 1º Ficam instituídos a Comissão de Avaliação e o Núcleo de Apoio Técnico, responsáveis pela avaliação, seleção e escolha dos candidatos a serem agraciados com o Prêmio Pop Ciência 2026, previsto no Edital nº 06/2026, publicado no Diário Oficial da União em 27 de março de 2026, Seção 3, Edição 59, Página 10, e retificações posteriores

Art. 2º A Comissão de Avaliação é composta pelos seguintes membros de notório saber e reconhecida atuação na área de popularização da ciência e áreas correlatas:

I - Juana Nunes Pereira, que a coordenará;

II - Cláudia Ferreira de Maya Viana;

III - Luana Meneguelli Bonone;

IV - Carlos Wagner Costa Araújo;

V - Milena Barros Marques dos Santos

§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples e o quórum de deliberação é de maioria dos presentes, desde que presente o Coordenador.

§ 2º As reuniões poderão ocorrer por videoconferência ou presencialmente.

§ 3º Os membros da Comissão de Avaliação deverão assinar Declaração de Ausência de Conflito de Interesses previamente ao início das atividades.

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação:

I - supervisionar a execução do processo de avaliação;

II -deliberar sobre o relatório de proposta de avaliação apresentado pelo Núcleo de Apoio Técnico;

III -apreciar recursos administrativos;

IV - homologar a classificação final;

V - encaminhar o resultado final para publicação; e

VI - decidir sobre os casos omissos

Art. 4° O Núcleo de Apoio Técnico é composto por:

I - Adriana Almeida Sales de Melo

II - Alexandre Luiz Polizel

III - Antonio Roberto Faustino da Costa

IV - Breno Rodrigues Segatto

V - Bruno Panerai Velloso

VI - Cidoval Morais de Sousa

VII - Cristina Araripe

VIII - Cristiane Pelisolli Cabral

IX - Diego Vaz Bevilaqua

X - Diogo Jardim Quirim

XI - Diogo Lopes de Oliveira

XII - Eliade Ferreira Lima

XIII - Fabiana Gomes

XIV - Felipe de Azevedo Silva Ribeiro

XV - Fernando Firmino da Silva

XVI - Francisco Luiz dos Santos

XVII - Glauco Cardozo

XVIII - Graciele Almeida de Oliveira

XIX - Greyson Alberro Rech

XX - Iraneide Soares da Silva

XXI - Ivo Leite Filho

XXII - José Vicente Lima Robaina

XXIII - Laércio Ferracioli

XXIV - Leda Cardoso Sampson Pinto

XXV - Lenilda Austrilino Silva

XXVI - Liriane Gonçalves Barbosa

XXVII - Luciana Rachel Coutinho Parente

XXVIII - Marcelo Gomes Germano

XXIX - Marcio André Rodrigues Martins

XXX - Márcia Adelino da Silva Dias

XXXI - Maria Ataíde Malcher

XXXII - Messias Bicalho Cevolani

XXXIII - Midiã Medeiros Monteiro

XXXIV - Paulo Renato Haddad

XXXV - Renato Aparecido Terezan de Moura

XXXVI - Serguei Nogueira da Silva

XXXVII - Viviana Borges Corte

Art. 5º Compete ao Núcleo de Apoio Técnico prestar suporte técnico à Comissão de Avaliação mediante apresentação de Relatório Final em que conste proposta de:

I - análise das inscrições submetidas ao Prêmio Pop Ciência 2026;

II - aplicação dos critérios de avaliação previstos no edital;

III - atribuição de pontuações com justificativas técnicas; e

IV - registro das avaliações em sistema ou formulário próprio;

§ 1º Os membros podem ser chamados e/ou convocados para reuniões, que poderão ocorrer por videoconferência ou presencialmente.

§ 2º Os integrantes do Núcleo de Apoio Técnico deverão assinar Declaração de Ausência de Conflito de Interesses antes do início dos trabalhos.

Art. 6º Os integrantes da Comissão de Avaliação e do Núcleo de Apoio Técnico deverão declarar impedimento quando possuírem vínculo pessoal, profissional, acadêmico, institucional ou familiar com candidato inscrito, que possa comprometer a imparcialidade da avaliação.

Parágrafo único. Verificado o impedimento, o membro será substituído ou afastado do respectivo colegiado.

Art. 7º As deliberações da Comissão de Avaliação deverão ser registradas em ata ou documento equivalente, e constarão, conjuntamente com os documentos técnicos que lhes deram fundamento, em processo administrativo específico para fins de transparência, instrução de recursos administrativos e observância da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 8º A participação na Comissão de Avaliação e no Núcleo de Apoio Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERMANA PIRES CORIOLANO