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Extrato DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-15 · nº 131
Publicação
2026-07-15
Tipo
Extrato de Acordo de Cooperação Técnica
Órgão
Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste/Gerência Executiva Sinop
Página
109
ID matéria
24130496
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Extrato DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PROCESSO Nº 35014.115286/2026-08.

ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, CNPJ Nº 01.617.905/0001-78.

OBJETO: Permitir, com base no § 2º do art. 124-A da Lei nº 8.213, de 1991, e desde que preenchidos os requisitos previstos na Portaria nº 1.538/PRES/INSS, de 19 de Dezembro de 2022, que a Acordante, viabilize, em favor dos munícipes de Carlinda, a prestação de serviços, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários , para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos.

VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema.

DATA DE ASSINATURA: 13 de Julho de 2026.

PARTÍCIPES: Tarcísio Manoel dos Passos, Gerente Executivo de Sinop e Fernando de Oliveira Ribeiro, Prefeito de Carlinda-MT.