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DECISÃO SUROC Nº 358, DE 8 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-15 · nº 131
Publicação
2026-07-15
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Página
65
ID matéria
24130618
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DECISÃO SUROC Nº 358, DE 8 DE JULHO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.074047/2026-44, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, CNPJ nº 05.096.998/0001-93, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO