DECISÃO SUROC Nº 417, DE 10 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-15 · nº 131
- Publicação
- 2026-07-15
- Tipo
- Decisão
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
- Página
- 66
- ID matéria
- 24130625
DECISÃO SUROC Nº 417, DE 10 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.087053/2026-61, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa MIKARGO LOGÍSTICA & TRANSPORTE S.R.L., NIT Nº 392187024, até 2 de julho de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO