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AVISO DE PENALIDADE

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-15 · nº 131
Publicação
2026-07-15
Tipo
Aviso de Penalidade
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia
Página
143
ID matéria
24123353
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AVISO DE PENALIDADE

Processo Administrativo: Coren-RO nº 00246.002511/2025-40

Referência: Contrato nº 017/2021

Penalizada: BK Instituição de Pagamentos S.A.

CNPJ: 16.814.330/0001-50

O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - Coren-RO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a aplicação de penalidades administrativas à BK Instituição de Pagamentos S.A., em razão do descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Contrato nº 017/2021.

Foram aplicadas as seguintes sanções:

I. Impedimento de licitar e contratar com o Coren-RO pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, em consonância com a cláusula 11.6 do Contrato nº 017/2021. A penalidade restringe-se às licitações e contratações no âmbito do órgão sancionador.

II. Multa, com fundamento no art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, consistente nas multas objeto de cobrança no Processo nº 1022800-82.2025.4.01.4100 (Execução de Título Extrajudicial), em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, compreendendo:

a) multa moratória, prevista contratualmente no percentual de 0,2% (zero vírgula dois por cento), incidente a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento (24/10/2025), que totalizou R$ 2.064,15 (dois mil e sessenta e quatro reais e quinze centavos) na data do protocolo da ação de execução, em 12/11/2025;

b) multa por inexecução, prevista contratualmente no percentual de 10% (dez por cento), incidente a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento (24/10/2025), no valor de R$ 9.382,94 (nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos).

As penalidades foram aplicadas em razão do inadimplemento contratual e observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e das disposições contratuais aplicáveis.

Porto Velho - RO, 10 de julho de 2026.

Josué da Silva Sicsú

Presidente do Conselho