DOU·Monitor

← Voltar à listagem

Portaria COREN-RR Nº 152, DE 3 DE julho DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-15 · nº 131
Publicação
2026-07-15
Tipo
Portaria
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RORAIMA
Página
100
ID matéria
24130453
PDF
abrir página no PDF ↗

Portaria COREN-RR Nº 152, DE 3 DE julho DE 2026

A Presidente juntamente com a Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima - COREN-RR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RR nº 021/2024;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFEN Nº 791/2025, art. 19, §§ 1º e 2º do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem;

CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR Nº 134/2026/COFEN (1701537), que encaminha, para conhecimento e providências, o Cronograma Eleitoral, referente às eleições de 2026 dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Decisão COFEN nº 285/2025, que fixa a data da realização das eleições do ano de 2026 dos Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta no Processo Administrativo SEI nº 00249.000402/2026-49;

CONSIDERANDO as deliberações da Presidência, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º. Instituir a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem de Roraima - COREN-RR, que conduzirá o processo eleitoral no âmbito do COREN-RR para o triênio 2027/2029.

Art. 2º. Designar os profissionais relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem a referida Comissão:

Rodrigo Augusto Zagury Cardoso, Enfermeiro, Coren-RR nº 128.104-ENF;

Lediane Nátalli Bento da Silva, Enfermeira, Coren-RR nº 608.652-ENF; e

Eulália Maia da Silva, Auxiliar de Enfermagem, Coren-RR nº 254.978-AE.

Art. 3º. A Comissão Eleitoral observará o disposto na Resolução Cofen nº 791/2025 e o Edital Eleitoral nº 1/2026, para a condução dos seus trabalhos.

Art. 4º. Para esta atividade, os profissionais designados farão jus ao recebimento de Auxílio Representação (verba indenizatória), conforme disposto na Decisão Coren-RR nº 003/2024 e na Decisão COREN-RR nº 004/2026, mediante a comprovação das atividades realizadas.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Dê ciência e cumpra-se.

Tarcia Millene de Almeida Costa Barreto

Presidente

Ana Nery da Cunha Oliveira

Secretária