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DECISÃO PAR nº 1, DE 3 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-15 · nº 131
Publicação
2026-07-15
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.
Página
19
ID matéria
24130984
PDF
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DECISÃO PAR nº 1, DE 3 DE JULHO DE 2026

No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, NEGO PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela requerente, mantendo integralmente, por seus próprios fundamentos, a decisão ora combatida, que, com base no artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, aplicou à pessoa jurídica G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. (CNPJ: 07.094.346/0001-45), pela prática dos atos lesivos previstos no artigo 5º, inciso IV, alínea 'd', da Lei nº 12.846, de 2013, as penalidades de:

a) multa no valor de R$ 770.008,58 (setecentos e setenta mil, oito reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 2013; e

b) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846, de 2013, em que a empresa deverá promover, na forma de extrato de sentença, às suas expensas, cumulativamente: (i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; (ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias; (iii) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 6º, § 5º da Lei nº 12.846, de 2013.

À Corregedoria da AMAZUL para proceder aos demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções.

NEWTON DE ALMEIDA DA COSTA NETO

Diretor-Presidente