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(sem título)

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-15 · nº 131-B
Publicação
2026-07-15
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica
Página
2
ID matéria
24131342
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ANEXO I

PARÂMETROS DE QUALIDADE E EQUIDADE ESPECÍFICOS POR DIMENSÃO

DIMENSÃO: ACESSO E PERMANÊNCIA COM EQUIDADE

1. Diagnóstico de Acesso e Permanência

Inexistente

Em Desenvolvimento

Consolidado

1.1. A secretaria de educação realiza diagnóstico periódico das condições objetivas de oferta e alocação das matrículas em tempo integral, abrangendo, no mínimo, a coleta e sistematização de informações, em consonância com a legislação vigente, sobre: financiamento, recursos materiais e humanos da secretaria, infraestrutura física das unidades educacionais, cobertura de atendimento, organização e qualidade da alimentação escolar; organização e qualidade do transporte escolar; composição e dimensionamento do quadro docente, administrativo e de suporte com informações desagregadas por faixa etária, raça/cor, sexo, nível socioeconômico, condição de deficiência e classificação da unidade educacional em termos de modalidade educacional; organização e qualidade da articulação intersetorial no território; disponibilidade de materiais pedagógicos; disponibilidade de conectividade e insumos tecnológicos e segurança escolar.

1.2. O diagnóstico periódico das condições objetivas de oferta e alocação das matrículas apresenta dados relativos à equidade educacional, com informações sobre o perfil dos estudantes, docentes e pessoas gestoras desagregadas por faixa etária, raça/cor, sexo, nível socioeconômico, condição de deficiência e classificação da unidade educacional em termos de modalidade educacional.

1.3. O diagnóstico periódico das condições objetivas de oferta e alocação das matrículas apresenta dados relativos à dinâmica de oferta das modalidades educacionais, como a Educação do Campo, a Educação Escolar Indígena, a Educação Escolar Quilombola, a Educação Especial, a Educação Bilíngue de Surdos, a Educação de Jovens e Adultos - EJA, a Educação Profissional e Tecnológica - EPT, e o Ensino Médio Noturno, com análise dos eventuais efeitos de restrição do direito à educação relacionados à expansão da oferta de educação integral nos territórios; e monitora a ampliação do uso de materiais didáticos, paradidáticos e referências curriculares que valorizem histórias, culturas, ciências, saberes e contribuições de povos negros, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

1.4. O diagnóstico periódico das condições objetivas de oferta e alocação de matrículas apresenta dados sobre desigualdades de acesso e uso pedagógico, visando à conectividade significativa e uso de tecnologias entre escolas, territórios e grupos sociais. Para tanto, adota medidas específicas de redução de exclusões.

1.5. No diagnóstico periódico das condições objetivas de oferta e alocação das matrículas, a secretaria acompanha indicadores de clima escolar, pertencimento, segurança, convivência e vínculo com a escola como parte da avaliação da qualidade da oferta da educação integral em tempo integral.

1.6. O sistema ou a rede de ensino realiza análise da distribuição das matrículas em tempo integral com base no Índice de Paridade Demográfica - IPD, razão entre a participação de um grupo social nas matrículas da educação integral e sua participação na rede de ensino como um todo, de modo a identificar desigualdades, definir metas de paridade entre grupos sociais e incorporar objetivos de equidade no planejamento e na expansão da oferta.

1.7. O sistema ou a rede de ensino elabora, em diálogo com as secretarias de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, direitos humanos, verde e meio ambiente, entre outras, uma Matriz Intersetorial com ações que serão desenvolvidas para fortalecer a articulação da política de educação integral em tempo integral com as políticas públicas, serviços e equipamentos do território, visando fortalecer as condições para a permanência em jornada integral e promover ações de prevenção e combate à infrequência, ao abandono e à evasão.

1.8. O relatório de diagnóstico periódico encontra-se publicado em canais oficiais da administração pública local, em linguagem acessível a todas as pessoas e é distribuído para todas as escolas que compõem o sistema de ensino.

2. Elaboração do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral

Inexistente

Em Desenvolvimento

Consolidado

2.1. A secretaria de educação possui Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, elaborado com base no diagnóstico periódico das condições objetivas de oferta, alocação das matrículas e observando os objetivos e metas definidos no Plano Nacional de Educação - PNE e em seu Plano Municipal, Distrital ou Estadual de Educação.

2.2. O Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral apresenta metas e objetivos considerando as diferentes etapas e modalidades da educação básica ofertadas pela rede e estratégias a fim de garantir a continuidade da matrícula de tempo integral para os estudantes já matriculados em jornada ampliada, bem como de sua manutenção na transição entre as etapas.

2.3. O Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral apresenta os critérios utilizados para a priorização da alocação de novas matrículas nos territórios e/ou unidades educacionais, com foco na redução das desigualdades socioeconômicas, raciais, de gênero, territoriais e relativas às pessoas com deficiência.

2.4. O Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral apresenta detalhamento das ações que serão desenvolvidas para assegurar a qualidade e regularidade dos serviços de alimentação e transporte escolar, o planejamento da infraestrutura necessária, incluindo a adequação, manutenção ou ampliação da rede física escolar e de estruturas educativas complementares às escolas, e a garantia da quantidade de professores/as e demais profissionais de educação necessária para o adequado funcionamento das escolas.

2.5. O Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral apresenta detalhamento das ações que serão desenvolvidas para garantir o atendimento às especificidades dos estudantes indígenas, quilombolas, do campo, surdos e dos estudantes que compõem o público da educação especial inclusiva.

2.6. O Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral apresenta detalhamento da Matriz Intersetorial, com ações que serão desenvolvidas para fortalecer a articulação intersetorial com as políticas públicas de saúde, assistência e proteção social, priorizando os estudantes identificados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, para assegurar insumos e apoio para a permanência em jornada integral.

2.7. O Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral organiza a ampliação das vagas em tempo integral em turno único, priorizando o currículo integrado como estratégia para avançar progressivamente na superação da lógica de turno e contraturno.

3. Forma de ingresso dos estudantes

Inexistente

Em Desenvolvimento

Consolidado

3.1. A secretaria de educação possui norma específica para regulamentar o processo pelo qual as famílias manifestam interesse/demanda por matrícula em tempo integral.

3.2. A secretaria de educação adota cadastro eletrônico de registro de interesse/demanda por matrícula em tempo integral, com possibilidade de manifestação de interesse digital ou presencialmente, para garantir acessibilidade a famílias sem acesso à internet, no qual são coletadas informações sobre endereço, necessidade de transporte escolar, inscrição no CadÚnico, pertencimento étnico-racial, condição de deficiência, condição de surdez, preferência por unidade.

3.3. O cadastro eletrônico de manifestação de interesse/demanda por matrícula em tempo integral integra os mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas na Educação Infantil, nos termos da Lei nº 14.851, de 3 de maio de 2024, e do art. 5º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 14.685, de 20 de setembro de 2023, possibilitando a extração de relatórios para fins de controle social e monitoramento da ampliação da oferta.

3.4. A secretaria possui critérios objetivos de priorização quando a demanda supera a oferta, considerando perfil socioeconômico, étnico-racial, territorial ou relativo à deficiência; persistindo empate, realiza-se sorteio público.

4. Proteção às modalidades educacionais e ações afirmativas

Inexistente

Em Desenvolvimento

Consolidado

4.1 A secretaria planeja e realiza consultas públicas presenciais, com ampla mobilização e prévio esclarecimento das comunidades, de forma a parametrizar a decisão sobre a implementação da jornada em tempo integral nas escolas indígenas, quilombolas e do campo, obedecendo ao disposto na Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, em vigência, no Brasil, pelo Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019.

4.2. As atas e demais registros das consultas públicas realizadas com o objetivo de discutir e avaliar a implementação da jornada em tempo integral nas escolas indígenas, quilombolas e do campo são amplamente divulgadas em canais acessíveis que respeitem as especificidades culturais e linguísticas dos territórios, e publicados em fonte oficial do poder público local e respectivos fórum e conselho de educação do ente.

4.3. A oferta de Educação Escolar Indígena em tempo integral observa a organização dos Territórios Étnico-educacionais, bem como as orientações normativas vigentes sobre o tema, assegurando projetos pedagógicos bilíngues, interculturais e diferenciados, construídos com participação das comunidades, valorizando suas respectivas línguas, saberes e identidades.

4.4. A oferta de Educação Escolar Quilombola em tempo integral observa a organização dos territórios quilombolas, bem como as orientações normativas vigentes sobre o tema, sendo desenvolvida em articulação com as organizações e lideranças comunitárias, com protagonismo quilombola na definição dos projetos pedagógicos e na pactuação da expansão da jornada, assegurando condições adequadas e respeito às especificidades culturais e territoriais.

4.5. A oferta de Educação Escolar Bilíngue de Surdos em tempo integral e a oferta da educação em tempo integral para os estudantes que compõem o público-alvo da Educação Especial inclusiva asseguram a realização do Atendimento Educacional Especializado - AEE e garantem o pleno exercício dos direitos linguísticos e culturais da comunidade surda.

4.6. O sistema ou rede garante a oferta articulada do AEE aos estudantes matriculados em escolas de educação integral em tempo integral.

4.7. O sistema ou rede oferece recursos de tecnologia assistiva, comunicação acessível e profissionais de apoio, assegurando a participação plena dos estudantes público-alvo da educação especial nas experiências da jornada ampliada com a superação de barreiras físicas, comunicacionais, pedagógicas e atitudinais em todos os tempos, espaços e atividades.

4.8. A oferta de Educação no Campo em tempo integral contempla a diversidade social, cultural, ambiental, política e econômica do campo, assegurando Projetos Político-Pedagógicos - PPP próprios (educação contextualizada), e controle social das comunidades, destacando que sua implementação não está condicionada à nucleação de escolas do campo em territórios urbanos, autorizada a nucleação intracampo, com pactuação comunitária e assegurado o menor deslocamento possível e transporte adequado.

4.9. A EJA, embora não configure matrícula em tempo integral, incorpora a perspectiva da educação integral ao articular-se às políticas públicas de direitos, ao mundo do trabalho e aos PPP das escolas, promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes.

4.10. O sistema ou a rede de ensino flexibiliza o calendário escolar da educação integral em tempo integral quando requerido pelas especificidades socioculturais, territoriais e climáticas de cada contexto em que atua, garantindo o respeito ao número mínimo de dias letivos exigido legalmente.

4.11. O sistema ou a rede implementa ações afirmativas incluindo reserva de vagas, auxílio financeiro ou outras estratégias de priorização para assegurar oferta de educação integral em tempo integral para grupos sociais historicamente vulnerabilizados e comunidades tradicionais, tais como: populações negras, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, da comunidade surda e estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

4.12. O sistema ou rede orienta as escolas em territórios de vulnerabilidade a priorizar o atendimento a estudantes de grupos sociais apontados pelo Índice de Paridade Demográfica - IPD do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral do ente federativo.