(sem título)
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-15 · nº 131-B
- Publicação
- 2026-07-15
- Tipo
- Resolução
- Órgão
- Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica
- Página
- 4
- ID matéria
- 24131342
9.7. A secretaria de educação fomenta parcerias com instituições públicas, comunitárias e privadas existentes no território, organizações da sociedade civil e movimentos sociais para o desenvolvimento de ações de educação integral, observando os princípios constitucionais da administração pública, o adequado alinhamento à proposta curricular da rede e a conexão com o PPP das escolas, assegurando o interesse maior do educando e de seu desenvolvimento integral. | |||
10. Oferta complementar e parcerias com organizações, instituições e espaços comunitários e culturais | Inexistente | Em Desenvolvimento | Consolidado |
10.1. As organizações, instituições ou coletivos comunitários parceiros possuem experiência comprovada com os processos educativos condizentes com a educação integral em tempo integral, nos moldes da legislação vigente. | |||
10.2. As organizações, instituições ou coletivos comunitários parceiros possuem proposta pedagógica alinhada à Política local de Educação Integral em Tempo Integral e ao PPP das escolas com as quais atua. | |||
10.3. As organizações, instituições ou coletivos comunitários parceiros realizam formação inicial e continuada dos profissionais envolvidos, garantindo o compartilhamento dos princípios e objetivos da Política local de Educação Integral em Tempo Integral. | |||
10.4. As organizações, instituições ou coletivos comunitários parceiros implementam práticas pedagógicas inclusivas que utilizam múltiplas linguagens, tempos, agrupamentos e tecnologias assistivas, assegurando a plena participação dos estudantes que são públicos da educação especial e da comunidade surda. | |||
10.5. A secretaria realiza supervisão pedagógica de organizações, instituições ou coletivos comunitários envolvidos com a política local de Educação Integral em Tempo Integral. | |||
10.6. As organizações, instituições ou coletivos comunitários possuem mecanismos de transparência físico-financeira e orçamentária e seus relatórios são apresentados às secretarias e disponibilizados publicamente nos moldes da legislação vigente. | |||
10.7. As organizações, instituições ou coletivos comunitários parceiros realizam avaliação de suas ações, compartilhando-as com a secretaria e escolas para integração nos seus respectivos processos de monitoramento. | |||
DIMENSÃO: CURRÍCULO, PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DO DESENVOLVIMENTO | |||
11. Orientações curriculares | Inexistente | Em Desenvolvimento | Consolidado |
11.1. A secretaria de educação possui orientações curriculares específicas para o desenvolvimento da educação integral em tempo integral, considerando as diferentes etapas ofertadas por suas unidades educacionais e tendo como princípio o desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural e política. | |||
11.2. A secretaria de educação orienta as escolas quanto à organização do tempo e dos espaços escolares, de modo a garantir o uso pedagógico qualificado da ampliação da jornada e a diversidade de ambientes educativos, estabelecendo, inclusive, mecanismos de adaptação curricular e escolar especificamente voltados aos diferentes contextos socioterritoriais, ambientais e climáticos. | |||
11.3. As orientações curriculares para o desenvolvimento da educação integral em tempo integral apresentam recomendações específicas para o atendimento às modalidades da educação especial inclusiva, da educação bilíngue de surdos, da educação escolar quilombola, da educação escolar indígena e da educação do campo. | |||
11.4. As orientações curriculares para o desenvolvimento da educação integral em tempo integral apresentam recomendações específicas para a educação em direitos humanos, para a educação das relações étnico-raciais e para o tratamento dos temas transversais contemporâneos previstos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC. | |||
11.5. A secretaria de educação realiza ações de formação continuada para apoiar as escolas na revisão e atualização participativa de seu PPP à luz das orientações curriculares para o desenvolvimento da educação integral em tempo integral, contemplando a educação em direitos humanos, para a educação das relações étnico-raciais e prevenção às violências e discriminações no ambiente escolar. | |||
11.6. O sistema ou rede assegura que o currículo, os materiais pedagógicos, os projetos integradores e os processos avaliativos incorporem de forma transversal a Educação para as Relações Étnico-Raciais em acordo a legislação vigente, com registro das ações desenvolvidas em todas as etapas e componentes durante todo o ano e não apenas em datas comemorativas. | |||
11.7. A secretaria de educação apresenta orientações e protocolos sobre o uso ou o não uso de telas, plataformas e ferramentas digitais, em adequação à intencionalidade pedagógica, às características da etapa de ensino e do território e às premissas da conectividade significativa. | |||
12. Práticas Pedagógicas | Inexistente | Em Desenvolvimento | Consolidado |
12.1. As práticas pedagógicas na educação integral em tempo integral promovem experiências de aprendizagem que articulam os diferentes campos do conhecimento, as múltiplas linguagens e formas de expressão para promover o desenvolvimento da autonomia, da empatia, da criatividade, da consciência crítica e da convivência democrática. | |||
12.2. As práticas pedagógicas são planejadas intencionalmente de modo a incentivar a integração de ambientes e espaços comunitários, praças, parques e áreas verdes, e equipamentos públicos de diferentes tipos, ampliando as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos. | |||
12.3. As práticas pedagógicas fomentam a interculturalidade, garantindo referenciais bibliográficos, materiais didáticos e metodologias que valorizam a pluralidade epistêmica e estimulam a crítica a matrizes de subalternização, oportunizando que as identidades, vivências e matrizes socioculturais de estudantes sejam ativamente mobilizadas. | |||
12.4. As práticas pedagógicas na Educação Infantil buscam promover os direitos de conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se, e estão organizadas a partir dos cinco campos de experiência previstos na BNCC. | |||
12.5. A secretaria de educação e as escolas asseguram condições e recursos para um planejamento docente integrado, interdisciplinar e coletivo. | |||
12.6. Os sistemas de ensino estruturam estratégias para a difusão de práticas pedagógicas inclusivas que utilizem múltiplas linguagens, tempos, agrupamentos e tecnologias assistivas, assegurando a plena participação dos estudantes que são público da educação especial. | |||
12.7. Os sistemas de ensino fomentam, em diálogo com os PPP das escolas, a adoção de práticas pedagógicas diversificadas que promovam o protagonismo, a autonomia, a colaboração e o pensamento crítico dos estudantes. | |||
12.8. A secretaria de educação desenvolve ações para identificação, sistematização e disseminação de práticas pedagógicas a partir da oferta de educação integral em tempo integral, como seminários, mostras e outras formas de reconhecimento. | |||
12.9. A secretaria de educação realiza ações de formação continuada para professores, com foco na análise e tematização de práticas pedagógicas focadas na educação integral em tempo integral, contemplando a educação em direitos humanos, para a educação das relações étnico-raciais e de prevenção às violências e discriminações no ambiente escolar, com foco na melhoria contínua de sua atuação cotidiana e efetivação do art. 3º, incisos I, IV e V,desta Resolução. | |||
12.10. O sistema ou rede garante autonomia pedagógica às unidades escolares para que possam planejar suas próprias formações a partir dos seus contextos e de suas demandas específicas. | |||
13. Avaliação da Aprendizagem e do Desenvolvimento | Inexistente | Em Desenvolvimento | Consolidado |
13.1. A secretaria de educação possui e apresenta às escolas orientações específicas para o processo de avaliação dos resultados de aprendizagem, do desenvolvimento integral e dos resultados sociais da educação considerando a oferta de educação integral em tempo integral e as orientações coordenadas dos entes federados, incluindo progressão curricular e recomposição de aprendizagens. | |||
13.2. As orientações específicas para o processo de avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento integral na oferta de educação integral em tempo integral consideram os objetivos e direitos de aprendizagem nas diferentes áreas do conhecimento e as diferentes dimensões do desenvolvimento dos educandos. | |||
13.3. As orientações específicas para o processo de avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento na oferta de educação integral em tempo integral asseguram o reconhecimento e consideração dos critérios de participação dos estudantes nas atividades, comprometimento deles com as propostas apresentadas e seu engajamento e responsabilidade individual e coletiva com os resultados. | |||
13.4. As orientações específicas para o processo de avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento integral na oferta de educação integral em tempo integral asseguram indicadores de clima escolar, pertencimento, segurança, convivência e vínculo com a escola como parte dos critérios de qualidade. | |||
14. Articulação curricular com a EPT | Inexistente | Em Desenvolvimento | Consolidado |
14.1. No Ensino Médio, a oferta de Educação Integral em Tempo Integral fomenta a articulação com a Educação Profissional e Tecnológica, inclusive por meio de itinerários, programas e ações complementares, respeitadas as normas da legislação educacional vigente, de modo a ampliar as oportunidades de formação, permanência e inserção social dos estudantes. | |||
DIMENSÃO: ALOCAÇÃO, VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO | |||
15. Alocação | Inexistente | Em Desenvolvimento | Consolidado |
15.1. A secretaria possui regulamentação específica para definir o módulo adequado de profissionais que compõem a equipe gestora, o quadro docente e o quadro de profissionais de apoio e suporte, considerando a complexidade, a diversidade de etapas atendidas e o número de estudantes de cada escola e, no caso das escolas públicas, a legislação de valorização dos profissionais da educação escolar básica pública. | |||
15.2. As equipes gestoras das unidades educacionais (incluindo as funções de direção, assistência à direção, coordenação pedagógica e semelhantes) possuem composição adequada e com número de profissionais dimensionado de forma proporcional à complexidade, à diversidade de etapas e à quantidade de estudantes e turmas. | |||
15.3. O quadro docente das unidades educacionais, composto pelos profissionais do magistério em função de docência, possui composição adequada e número de profissionais dimensionado de forma proporcional à complexidade, à diversidade de etapas e à quantidade de estudantes e turmas. | |||
15.4. O quadro de profissionais de apoio e suporte possui composição adequada e número de profissionais dimensionado de forma proporcional à complexidade, à diversidade de etapas e à quantidade de estudantes e turmas. | |||
16. Valorização | Inexistente | Em Desenvolvimento | Consolidado |
16.1. A carga horária da equipe gestora, em especial dos coordenadores pedagógicos, contempla períodos dedicados exclusivamente ao planejamento integrado, à articulação intersetorial e comunitária e à supervisão das práticas pedagógicas implementadas tanto por docentes quanto por profissionais não-docentes e agentes parceiros da escola. | |||
16.2. A jornada de trabalho e a carga horária dos professores assegura o cumprimento do 1/3 (um terço) destinado ao trabalho coletivo com os pares, à formação continuada, ao planejamento das aulas e ao registro e acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem e desenvolvimento dos educandos. | |||