AVISO DE PENALIDADE
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-15 · nº 131
- Publicação
- 2026-07-15
- Tipo
- Aviso de Penalidade
- Órgão
- Poder Judiciário/Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
- Página
- 136
- ID matéria
- 24131929
AVISO DE PENALIDADE
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aplicou à empresa CADEIRA E CIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME, CNPJ: 09.046.339/0001-01, por intermédio de decisão proferida pela Presidência da Corte no processo administrativo SEI 0000106-79.2026.6.08.8000, a penalidade de multa no valor de R$ 451,32 (quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), referente ao atraso na entrega de item constante da Nota de Empenho nº 416/2025. Pregão Eletrônico nº 90.023/2025. Ficando seu representante legal NOTIFICADO quanto à possibilidade de apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados desta publicação.
Leticia Figueira Werneck
Chefe da Seção de Contratos