EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-15 · nº 131
- Publicação
- 2026-07-15
- Tipo
- Extrato de Acordo de Cooperação
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Comissão Nacional de Energia Nuclear/Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento/Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares
- Página
- 7
- ID matéria
- 24131916
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PROCESSO nº 039/2009 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnico-Científica nº 001/2026, para Concessão de Estágio firmado através da Comissão Nacional de Energia Nuclear, por meio do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - CNEN/IPEN, CNPJ nº 00.402.552/0005-50, e a Universidade Estadual de Maringá, inscrita no CNPJ sob nº 79.151.312/0001-56, doravante denominada simplesmente INSTITUIÇÃO DE ENSINO. OBJETO: O presente Acordo tem como objeto a colocação, por parte da CNEN/IPEN, periodicamente e de acordo com suas disponibilidades e campos de estágio, à disposição da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, vagas para indicação de alunos, para Estágios Obrigatório e Não Obrigatório de alunos regulares de cursos de educação superior ou profissional, de ensino médio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25/9/2008, Orientação Normativa MOPG nº 7, de 30/10/2008 e Portaria CNEN/IPEN nº 081, de 14/07/2009. VALOR DO INSTRUMENTO: No caso do Estágio Obrigatório, sem ônus para a CNEN/IPEN, o seguro será assumido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, conforme Art. 9º, Parágrafo único, da Lei nº 11.788/2008, e a CNEN/IPEN deverá ser isenta de qualquer responsabilidade pela contratação do seguro, inclusive de ônus de qualquer espécie, nos termos da Orientação Normativa MPOG nº 07, Artigo 3º. O Estágio Não Obrigatório não cria vínculo de natureza empregatícia, ou de qualquer espécie, ressalvada a inclusão do estagiário no Seguro Contra Acidentes Pessoais, nos termos do artigo 9º, Inciso IV, da Lei nº 11.788/2008. DATA DE ASSINATURA: 08/07/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir da data de sua assinatura até 08/07/2031. SIGNATÁRIOS: Dra. Isolda Costa - RG nº 10.XXX.XXX-6 e CPF nº 044-XXX.XXX-44, Diretora do IPEN, e Prof. Dr. Marcos Vinicius Francisco, RG nº 40.XXX.XXX-0, CPF nº 339.XXX.XXX-75, Pró-Reitor de Ensino da Universidade Estadual de Maringá.